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II SÉRIE-B — NÚMERO 47

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a) Podem ser usadas todas as horas de frequência não utilizadas pelo docente no momento da publicação

da presente lei;

b) Relevam ainda todas as horas de formação contínua ou de cursos de formação especializada

devidamente certificada, independentemente de serem obtidas ou não na área cientifico-didática do grupo de

recrutamento do docente.

3 – Após a verificação dos requisitos previstos no número anterior, a mudança de escalão produz efeitos

em janeiro de 2019.

Assembleia da República, 2 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe.

Apreciação Parlamentar n.º 126/XII/4.ª

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei determina o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de

carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básicos e secundário

abrangidos pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos

Básico e Secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 30 de agosto de 2005

e 31 de dezembro de 2007 e 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017, num total de 3411 dias.

Artigo 2.º

Contabilização do tempo de serviço

1 – A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo anterior são contabilizados para

efeitos de progressão na carreira 1027 dias, a repercutir de forma imediata no escalão em que estão

posicionados, desde que cumulativamente se verifiquem os seguintes requisitos:

a) O tempo a contabilizar tenha sido avaliado com a menção qualitativa de Bom;

b) Ter um número de horas de frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos

de formação especializada, que seja pelo menos igual ao produto resultante da multiplicação do

número de anos necessário para a progressão ao escalão em que devam ser reposicionados, por

12,5;

c) Ter cumprido o requisito de observação de aulas, quando aplicável;

d) Ter cumprido o requisito de obtenção de vaga, quando aplicável;

e) No caso de não cumprimento de qualquer dos requisitos, a requerimento do professor, será

dado um prazo de trinta dias o cumprimento dos requisitos, sendo o reposicionamento feito

retroativamente a 1 de janeiro de 2019.

2 – Todo o restante tempo de serviço prestado (2384 dias) será contabilizado para efeitos de

progressão com a periodização seguinte: