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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

90

Primeiro pacote de medidas, aprovado em maio de 2012, para eliminação da dívida tarifária (em

milhões de Euros) (Dados Governo)

Medidas Ato legislativo Descrição Montante total [M€]

Período

Cogeração Portaria n.º 140/2012

Redução dos subsídios pagos aos produtores de eletricidade em cogeração

996 2012-2025

Extensão FiT Decreto-Lei n.º

35/2013

Acordo de redução de custos alcançado com os produtores eólicos que beneficiam do regime remuneratório anterior a 2005

151 2013-2020

Limitar custo mini hídricas

Decreto-Lei n.º 35/2013

Introdução de um limite de 25 anos para a duração da tarifa garantida das pequenas

centrais hídricas 285 2013-2030

Redução taxa anuidade CMEC

Decreto-Lei n.º 32/2013,

Portaria n.º 85A/2013

Redução dos custos com o CMEC, através da redução da taxa da anuidade

da parcela fixa de 7,55% para 4,72% 205 2013-2027

Garantia de Potência

Portaria n.º 139/2012, Portaria n.º 251/2012

Substituição do mecanismo anterior, por um novo regime de maior racionalidade e

menor incerteza 443 2012-2020

Total 2080 M€

Enquanto as medidas de redução de custos em cogeração, mini-hídricas, CMEC e garantia de potência

representavam um contributo efetivo para a redução do défice tarifário, a compra de uma extensão de preços

garantidos às eólicas (Decreto-Lei n.º 35/2013) tem sido questionada como redução custos. Considerando as

conclusões do capítulo 11 deste relatório, esta medida não pode ser considerada como redução de custos.

Assim, o impacto atribuído por vários inquiridos (Artur Trindade, Álvaro Santos Pereira, Jorge Moreira da Silva)

a este primeiro pacote (2080 M€), assumindo que as metas das restantes medidas foram alcançadas, deve ser

corrigido para 1929 M€.

Relativamente às receitas das licenças de CO2 a afetar ao SEN, Álvaro Santos Pereira estimava-as em

1800M€, entre 2014 e 2020. No entanto, os cálculos da ERSE (relatórios anuais de «Proveitos e

Ajustamentos»), até 2019 tinham sido angariados apenas 378 M€, o que mesmo considerando uma trajetória

linear para o período total 2014-2020, atingiria um total de apenas 464 M€, cerca de 26% do previsto. Esta

receita configura uma perda de receita do Estado a favor do SEN, não representando por isso corte ou

poupança.

2.2 Segundo pacote de medidas

O segundo pacote de medidas foi aprovado em outubro de 2013, no quadro da 8.ª e da 9.ª avaliação da

troika, na sequência da constatação de que o primeiro pacote não seria suficiente para a eliminação do défice

tarifário. A falta de alcance das medidas deveu-se a falhas nos pressupostos do primeiro pacote (estagnação

do consumo, descida do preço do CO2, novas medidas legislativas espanholas que desequilibraram o

mercado ibérico).

As medidas aprovadas encontram-se resumidas no quadro seguinte.