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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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Na sequência deste acordo, o Decreto-Lei n.º 32/2013 vem alterar o Decreto-Lei n.º 240/2004 para fixar as

condições de alteração daquela taxa – «cujos termos e condições para a sua aplicação são aprovados por

portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, após proposta apresentada pelo produtor».

Pela portaria 85-A/2013, Artur Trindade fixa aquela taxa, «em conformidade com os pressupostos e a

metodologia constantes da proposta apresentada pela EDP».

Na CPIPREPE, o então presidente da ERSE, Vítor Santos, que deu parecer positivo à portaria, reconheceu

que nunca teve conhecimento do conteúdo daqueles pressupostos e metodologia.

«A minha interpretação foi a seguinte: esta não é uma decisão unilateral, é uma decisão que não pode ser

perspetivada do ponto de vista jurídico como tendo sido uma decisão unilateral do governo. E a circunstância

de se mencionar, no despacho ou portaria, já não estou certo, que até tinha havido uma proposta

metodológica da EDP, era no sentido de retirar espaço de manobra, por parte da EDP, em termos de

contestação da decisão do governo, isto é, em termos de litigância. Foi algo que foi mencionado pelo governo

para sinalizar que o processo não tinha resultado de uma decisão unilateral, mas que tinha havido uma

interação e que até tinha havido uma proposta metodológica — é normal que, num processo desta natureza,

haja proposta metodológicas — da parte interessada. Gostava de partilhar com os Srs. Deputados, de forma

inequívoca, que não tinha conhecimento, obviamente, daquilo que foi hoje referido e é uma coisa,

sinceramente, que me deixa muito penalizado, se é que essa situação corresponde à verdade. Não tive

acesso a nenhuma informação sobre essa matéria, não fiz a interpretação de que isso pudesse ter

acontecido.»

(Vítor Santos)

Na sua audição, o ex-Secretário de Estado da Energia (2015-2018), Jorge Seguro Sanches, atribui

consequências de longo prazo ao Decreto-Lei n.º 32/2013:

Há pouco mais de um ano a Assembleia da República aprovou uma resolução no sentido de recomendar

ao Governo cortes nas rendas da energia em especial nos CMEC, penso que a designação era mais ou

menos esta, e o Governo procurou, não só pela nossa natural vontade de fazer reforma neste setor, como

também, sem alterar a lei, sendo apenas rigoroso e colocando acima de tudo o que está na lei e o que está

nos contratos, encarar esse problema.

Todavia, como já disse, surgiram duas condicionantes: primeira condicionante é o Decreto-Lei n.º 32/2013.

Porquê? Porque a fixação das taxas de juro dos CMEC, em 2007, resultou de um ato do Governo – era assim

que era feito –, mas, a partir de 2013, passou a ser não por um ato do Governo mas sob proposta do produtor.

Ora, isto subverte completamente a questão e, portanto, o Secretário de Estado da Energia, na altura, em

funções, há cerca de um ano, escreveu à EDP Produção manifestando vontade de entabular negociações ou

conversações no sentido de baixar a taxa de juro dos CMEC e do lado de lá veio a resposta: não. Isto apesar

de o Governo estar com o documento da ERSE no qual me dizia que a taxa de juro podia baixar

substancialmente, mas o que aconteceu em 2013 foi que os CMEC foram blindados na taxa de juro.

Portanto, a partir de 2013, a não ser que, efetivamente, quiséssemos entrar numa situação de litígio, na

qual, na minha opinião, não tínhamos razão, a partir de 2013 quem fixa a taxa de juro passou a ser a empresa,

a EDP, e deixou de ser o Governo, que era o que acontecia até então».

(Jorge Seguro Sanches)

Na sua audição, Artur Trindade refuta a ideia da blindagem da taxa no Decreto-Lei n.º 32/2013:

Se o Sr. Deputado ler bem o Decreto-Lei também não diz lá isso. Ele até podia ter proposto 4,72 e eu

publicava 3,5… estava a cumprir com a lei, não estava a cumprir com o acordo, mas estava a cumprir com a

lei. Uma coisa é a lei, outra coisa é a portaria, outra coisa são as expectativas — repito — legítimas do

produtor. É tão legítima como uma promessa que o Governo faz ao cidadão de que vai baixar a luz. É uma

promessa legítima, é um acordo mas não é um contrato. O pedido de parecer à ERSE é um pedido naquilo

que é o circuito legislativo. Portanto, era interpretação minha e dos meus juristas que a generalidade dos

diplomas sobre o setor elétrico, neste caso tinham de ir pedir parecer à ERSE, especialmente aqueles sobre

este tipo de temas. E, portanto, eu não podia fazer um diploma sem ouvir a ERSE.