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II SÉRIE-B — NÚMERO 50

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I – Nota Prévia A Petição n.º 81/XIV/1.ª, cuja 1.ª peticionante é a União de Residentes Antifascistas (URAP), com 10 396

assinaturas, deu entrada na Assembleia da República, a 28 de fevereiro 2020, tendo baixado à Comissão de Cultura e Comunicação enquanto comissão competente na matéria.

Na reunião ordinária da Comissão, realizada no dia 26 de maio, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e posteriormente nomeado como relator o Deputado ora signatário para a elaboração do presente relatório.

A audição dos peticionários, obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP), realizou-se no dia 16 de junho, tendo sido especificados os motivos da apresentação da presente petição.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, foram executadas diligências com vista à pronúncia por parte Ministério da Cultura.

II – Objeto da Petição Os subscritores da presente petição manifestam-se contra a criação, em Santa Comba Dão, de um

«museu» a Salazar, adotando a designação de «Centro de Interpretação do Estado Novo», considerando que o projeto visa a reabilitação da figura do ditador e do fascismo.

Solicitam que se condene politicamente o processo de criação do «Museu Salazar» em Santa Comba Dão e que se desenvolvam as diligências necessárias que, no respeito pelos valores inscritos na Constituição da República Portuguesa, impeçam a respetiva concretização «para que tal ofensa aos portugueses em geral, em particular à memória dos milhares de vítimas do regime fascista do Estado Novo, seja definitivamente travada e abandonada».

III – Análise da Petição De acordo com a nota de admissibilidade, o objeto da petição em análise «está especificado e o texto é

inteligível, encontrando-se identificados os subscritores, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LEDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.»

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não se localizou nenhuma outra petição ou qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de

Exercício do Direito de Petição (doravante LDP), a Comissão solicitou ao Ministério da Cultura pronuncia sobre a petição.

No ofício de 26 de junho de 2009, o Gabinete da Senhora Ministra da Cultura refere, e cito: «Os autores da iniciativa em causa, designadamente os Municípios de Penacova, Santa Comba Dão,

Carregal do Sal, Tondela e Seia, não divulgaram até à data o programa e os conteúdos do Museu, pelo que considera o Ministério da Cultura que, neste momento, não existe matéria suficiente para pronúncia.»

b) Audição dos peticionários No 16.º dia do mês de junho de 2020 teve lugar a audição dos peticionários.