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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

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PETIÇÃO N.º 86/XIV/1.ª AUMENTO DA IDADE MÁXIMA DE CANDIDATURA PARA AS FORÇAS DE SEGURANÇA E FORÇAS

ARMADAS

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 27 de maio de 2020, por via eletrónica,

estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República1. Em 28 de maio de 2020, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado Fernando Negrão, a petição foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação, tendo chegado ao conhecimento desta no dia seguinte.

A petição foi admitida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 17 de junho de 2020, data em que foi deliberado não nomear relator, resultando o relatório final da nota de admissibilidade, assim convolada em relatório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do RJEDP. Do deliberado foi dado conhecimento ao peticionante em 18 de junho de 2020, pelo ofício n.º 351/1.ª-CACDLG/2020, da mesma data, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do RJEDP.

II – Da Petição

a) Objeto da petição O peticionante, Henrique Parreira Farinha, vem solicitar à Assembleia da República que intervenha no

sentido de promover o aumento da idade máxima de candidatura para as Forças de Segurança e Forças Armadas, respetivamente, para os 33 anos e para os 30 anos.

Invoca, como fundamento para a sua pretensão, que «o aumento da idade máxima de candidatura acrescentaria uma melhoria no momento de seleção dos profissionais e abriria portas para jovens que estão decididos a envergar por uma carreira militar/policial, mas que infelizmente, devido às imposições de idade limite de 24 (militar) e 27 (policial) anos, não o podem fazer», acrescentando que «jovens portugueses que ultrapassem os 28 anos não podem ser considerados ‘velhos’ para se candidatarem», princípio que considera «injusto e desadequado para as necessidades atuais».

Defende a esse propósito que «devem ser as instituições a estabelecer as condições de acesso mais adequadas para os candidatos, mas a idade estabelecida não devia ser um móbil para impedir a entrada». Ou seja, preconiza que devem ser as fases de seleção a apurar se o/a candidato/a está apto/a para o exercício das funções, independentemente da sua idade.

Como argumento adicional, refere«que com a idade da reforma a aumentar, faz todo o sentido haver um escrutínio sobre este tema», uma vez que «o nosso país está a ficar envelhecido e necessitamos de melhores e mais efetivos nesta área». E que, deste modo, com o aumento das idades, certamente haverá mais inscrições e, consequentemente, mais condições para formar melhores profissionais.

Também a favor da sua pretensão, aponta como exemplo a legislação de vários países relativamente a este tema – EUA e Inglaterra, onde não existe restrição de idade para a candidatura às forças de segurança; França, onde os candidatos podem concorrer às forças de segurança se tiverem entre os 17 e os 35 anos; ou Japão, onde os candidatos têm que ter entre os 17 anos e 30 anos para concorrer às forças de segurança –, em que as idades-limite de admissão variam, mas nenhum detém um limite tão baixo como o de Portugal.

A concluir, de referir que o peticionante explicita que a presente petição visa, «uma vez mais», levar o assunto do «Aumento da idade máxima de candidatura para as Forças de Segurança e Forças Armadas» a

1 A petição dirige-se igualmente ao Primeiro-Ministro e aos Ministros da Administração Interna e da Defesa Nacional.