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7 DE AGOSTO DE 2020

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do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, após o que deve ter lugar o arquivamento da petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 11 do artigo 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2020.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.