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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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degradaram o GES/BES e os seus principais responsáveis. Essas mesmas conclusões foram enviadas para o

Ministério Público com objetivo de poder auxiliar no processo de investigação que deu origem à acusação

entretanto conhecida.

A Comissão de Inquérito ao BES focou-se ainda na atuação das principais instituições públicas que tinham

deveres de supervisão do GES, tendo tecido várias críticas, em particular à atuação do Banco de Portugal.

Embora o objeto dessa Comissão de Inquérito incluísse também a resolução e a criação do Novo Banco, esses

eventos eram então ainda recentes, não tendo sido possível avaliar a adequação das medidas então tomadas,

e tão pouco o processo de venda do banco ao fundo Lone Star, ocorrido em 2017. Desde então, descontando

a injeção inicial de 4900 milhões (3900 através de um empréstimo do Estado), o Fundo de Resolução (que

consolida nas contas públicas para efeitos de défice) já injetou mais 2972 milhões no Novo Banco (dos quais

2130 milhões provenientes de um empréstimo do Estado).

Tendo a Comissão de Inquérito ao BES/GES apurado as responsabilidades que conduziram à falência do

Grupo, é hoje crucial compreender porque é que o Novo Banco continua a sobrecarregar as contas públicas.

Para produzir resultados e apurar responsabilidades, essa análise deve focar-se em momentos e factos

concretos, evitando uma dispersão desnecessária e contraproducente. São esses momentos:

a) A resolução e consequente definição inicial do perímetro do balanço do Novo Banco. Tendo terminado os

seus trabalhos em maio de 2015, a Comissão de Inquérito ao BES e à Gestão do Grupo Espírito Santo não

chegou a ter acesso à auditoria interna realizada pelo Banco de Portugal à sua própria atuação no caso BES.

Desde então, as razões que justificam a sua divulgação só se avolumaram. Desde logo porque as perdas

reportadas pelo Novo Banco contradizem a garantia dada pelo Banco de Portugal de que a resolução criaria um

«banco bom» ou «banco limpo». Estas perdas sugerem que a intervenção do supervisor teve falhas, quer

anteriores à resolução – pode ser questionado se uma intervenção atempada poderia ter limitado as perdas –,

como posteriores, nomeadamente na definição do perímetro dos ativos que permaneceriam no balanço do Novo

Banco. Estas dúvidas, e a importância do relatório da auditoria interna à atuação do Banco de Portugal para as

esclarecer, levaram a que a sua divulgação fosse amplamente defendida no Parlamento, mas não só. João

Costa Pinto, coordenador da auditoria e ex-presidente da Comissão de Auditoria do Banco de Portugal, afirmou,

na segunda Comissão de Inquérito à CGD, que «o relatório pode ser de grande utilidade para tirar lições que

evitem a repetição de erros passados». Segundo declarações do Primeiro Ministro, num debate quinzenal de

dia 7 de março, também o Governo solicitou ao Banco de Portugal o envio da auditoria. Apesar de todos estes

esforços, o Banco de Portugal recusou-se a enviar à Assembleia da República o documento, recusa que reiterou

em setembro de 2020 em resposta a um requerimento enviado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

b) O processo de venda do Novo Banco ao fundo Lone Star. O contrato de compra e venda do Novo Banco,

assinado entre o Fundo de Resolução e a Nani Holdings prevê várias formas de oneração do Fundo de

Resolução por contingências associadas ao Novo Banco. Desde logo, o Acordo de Capitalização Contingente

(capital contingent agreement), que funciona como uma garantia do Estado sobre as perdas associadas a uma

carteira de ativos «tóxicos» até ao valor de 3890 milhões de euros. Importa assim avaliar se e de que forma as

condições contratuais estabelecidas protegeram o interesse público ou, pelo contrário, criaram incentivos para

uma gestão abusiva do Banco por parte do Fundo Lone Star. Importa também compreender, a este nível, em

que medidas as imposições externas do BCE e da Comissão Europeia condicionaram o processo de venda e/ou

contribuíram para degradar a posição negocial do Estado português, agravando os prejuízos futuros.

c) A gestão do Novo Banco sob o controlo da Lone Star. Desde o momento da venda, que a administração

do Novo Banco tomou decisões questionáveis do ponto de vista da defesa dos interesses do acionista Estado.

Para além da opção por regras contabilísticas que penalizaram o Fundo de Resolução e da atribuição de bónus

aos seus administradores, subsistem enormes dúvidas – que a auditoria da Deloitte não esclarece – quanto à

avaliação e venda de carteiras de ativos. De igual forma, é essencial avaliar a atuação das entidades

responsáveis pela fiscalização do Novo Banco e do cumprimento do contrato de venda, sejam eles os auditores,

o Banco de Portugal, o Fundo de Resolução ou a Comissão de Acompanhamento.

A Comissão de Inquérito agora proposta não visa substituir as conclusões do anterior inquérito nem alterar a

atribuição de responsabilidades pela falência do BES. Também não é objetivo desta proposta regressar à análise

das práticas de crédito que vigoraram na segunda metade da década de 2000, associados à construção, à bolsa