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II SÉRIE-B — NÚMERO 57

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O Direito a uma infância segura, equilibrada e com afeto e inalienável e, da sua garantia, depende a

capacidade da criança construir as bases de uma vida adulta realizada e feliz. Este direito da criança, e a sua

proteção e, a par dos demais, condição sine que non da garantia do Princípio da Igualdade de oportunidades.

Todavia, a realidade tem demonstrado que os fundamentos apresentados no sentido de que as normas legais

existentes já permitiam essa proteção, não eram realistas. Com efeito, o que se constata e que as instâncias de

decisão não consentem essa interpretação, o que conduz a uma desproteção da criança vítima. Urge por Isso

aprovar medidas legislativas urgentes que respondam a essa necessidade, garantindo as crianças vítimas esse

estatuto legal, o qual, infelizmente, já corresponde ao seu estatuto real.

Já por diversas vezes existiu consenso de ideias sobre esta matéria no Parlamento, pelo que nós, cidadãos

e cidadãs subscritoras, cremos ser possível, com a previa audição da sociedade civil, designadamente das ONG

que apoiem vítimas destes crimes, alcançar um consenso alargado que permita a aprovação desse Estatuto,

que cada vez mais se revela indispensável para a efetiva defesa da criança.

Assim, os cidadãos, cidadãs e demais entidades subescritoras, vêm instar os Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas a aprovar o Estatuto de Vítima a crianças inseridas no contexto de violência doméstica.

Data de entrada na Assembleia da República: 22 de julho de 2020.

O primeiro subscritor: Francisca Meleças de Magalhães Barros.

Nota: Desta petição foram subscritores 44 793 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.