O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 6

12

Os peticionantes referiram que a ANACOM, na resposta à sua queixa, afirma que os contratos estabelecidos com as operadoras móveis estão a ser cumpridos sendo apenas necessário o concelho dispor de uma cobertura de rede móvel de 75% e uma cobertura de fibra ótica de 50% para os critérios definidos serem cumpridos. Do ponto de vista dos peticionários estes critérios não são exequíveis com a realidade territorial, ora basta a vila ter cobertura de rede móvel e fibra ótica para os critérios serem cumpridos, mas as restantes aldeias podem estar desprovidas deste tipo de acesso.

Afirmam que a ANACOM negociou a cobertura de banda larga móvel para as freguesias do concelho com as operadoras, em 2018, sendo que o mesmo perdura até 2023. Contudo, a atual situação não resolve as necessidades das populações e como tal apelam a uma alteração legislativa, dado que as operadoras de comunicações afirmam estarem a cumprir com os atuais critérios.

Os Peticionários elogiaram a criação do Ministério da Coesão Territorial como forma de demonstrar que o Governo se preocupa com os territórios do interior, exemplificando medidas políticas positivas como a fixação de jovens e a criação de nómadas digitais. Contudo, tais políticas serão infrutíferas na ausência de comunicações móveis e redes digitais adequadas.

Os peticionários afirmaram que o acesso às comunicações móveis é um direito civil e um direito social. Neste sentido, abordaram os constrangimentos decorrentes do não acesso ao direito a comunicar através de redes móveis e Internet, o que se repercute na capacidade de aceder ao direito à educação, à saúde e à segurança. Deram o exemplo decorrente da pandemia COVID-19 em que os estudantes de diversas aldeias não tiveram acesso às plataformas digitais de ensino à distância. Como outros exemplos, referiram que os idosos não têm forma de pedir auxílio e socorro em caso de necessidade; os cidadãos não têm como cumprir as diversas obrigações fiscais através de Internet; as empresas não conseguem desenvolver as suas atividades e em época de incêndios as populações estão impossibilitadas de alertar os bombeiros.

Usaram da palavra os Srs. Deputados: • Bruno Dias (PCP)

– Cumprimentou os peticionantes, elogiando a realização da audição que não sendo obrigatória, pelo número de assinaturas, se reveste da maior importância dado o tema em causa.

– Em seu entender, o problema de acesso às comunicações ocorre, em geral, no interior do país, assim como abrange alguns concelhos do litoral, correspondendo um entrave à coesão territorial.

– Assinalou a relevância do presente relatório uma vez que, dado o número de assinaturas, a petição não tramitará para Plenário. Nesse sentido, solicitou a disponibilização, por parte dos peticionários, do acervo de informação acerca da auscultação das populações e a troca de correspondência com as operadoras de telecomunicações.

– Considerou que mercado nacional de telecomunicação está organizado de forma pseudoconcorrencial há mais de 10 anos, sendo que o atual quadro legal, regulatório e contratual em muito beneficia os operadores, mas pelo contrário é sobejamente desfavorável para os cidadãos.

– Reafirmou estar de acordo com a posição dos peticionários de que o acesso às telecomunicações é um direito fundamental de proteção civil e de segurança das populações, para além de se revestir de maior importância para o desempenho das atividades económicas, laborais e de educação.

– Por fim, elogiou os peticionários pelo correto e profundo diagnostico apresentado e defendeu a necessidade de uma operadora pública no mercado de telecomunicações, que já existiu, e que deveria voltar a existir.

• Isabel Pires (BE)

– Cumprimentou os peticionários afirmando que as infraestruturas de telecomunicações são um problema estrutural.

– Evidenciou a audição ocorrida em Comissão com a ANACOM salientando que o tema da cobertura de telecomunicações, foi um dos assuntos mais abordados no decurso dessa reunião, agrava as desigualdades, contribui para a insegurança e não promove a coesão territorial.

– Concordou com os peticionários ao afirmar que as telecomunicações devem ser consideradas como um bem fundamental e como tal considerou a necessidade de uma reformulação legislativa. Concordou