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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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densidade populacional e que, aos poucos, os cuidados de saúde da região foram sendo negligenciados, quer com a perda de valências no Hospital de Estarreja, quer com o encerramento de centros de saúde.

A Deputada Helga Correia, presente na audição, começou por cumprimentar os peticionários, referindo, de seguida, que o PSD acompanha as preocupações manifestadas e solicitou alguns esclarecimentos adicionais. Também o Deputado Moisés Ferreira concordou com a premissa de que os centros hospitalares não são suficientes solicitando igualmente esclarecimentos adicionais. Por fim, o Deputado António Filipe referiu que o PCP daria toda a solidariedade às preocupações apresentadas sobre um problema que já não é novo e que não foi devidamente acautelado.

Os peticionários esclarecerem as dúvidas suscitadas, sublinhando ainda que sendo Estarreja uma zona muito industrializada e que tendo ocorrido o encerramento de três centros de saúde, a situação ainda tende a agravar-se por não existir em Aveiro uma rede de transportes públicos eficaz para as deslocações dos utentes.

Também a Deputada relatora se manifestou, revelando conhecer o território e considerando justo as pretensões apresentadas. De seguida agradeceu as informações prestadas e deu por encerrada a audição.

Face ao exposto, e tendo em conta o já referido, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta petição em Plenário.

V –Opinião da Relatora Sendo a opinião do Deputado relator de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de,

nesta sede, manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em apreço. VI – Conclusões 1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 51/2017, de 13 de

julho, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na

íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

Petição deverá ser agendada e apreciada em reunião plenária da Assembleia da República; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas. Assembleia da República, 3 de junho de 2020.

A Deputada relatora, Susana Correia — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.