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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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conhecidos;

b) Foram utilizadas formas de ensino à distância durante o confinamento que consubstanciaram um salto

evolutivo no mundo atual;

c) A possibilidade de alguns alunos optarem pelo ensino online permitiria que as turmas de ensino

presencial fossem mais pequenas, com efeitos a nível do maior distanciamento dos alunos e menor hipótese

de contágio;

d) A atribuição do poder de opção pelo ensino online ou presencial reveste-se de benefícios a vários

níveis.

3 – Os peticionários solicitam:

i. Aos órgãos de soberania analisar e discutir em assembleia a possibilidade de ser atribuído aos pais

e encarregados de educação o poder de escolherem para os seus educandos terem ensino à

distância (online) ou ensino presencial;

ii. A opção seja concedida no ano letivo 2020-2021.

III – Apreciação da Petição

1 – O assunto da Petição n.º 127/XIV/2.ª (Poder de opção de escolha aos pais/encarregados de educação

entre o ensino em casa online e o ensino presencial) está especificado e o texto é inteligível – encontrando-se

identificados os subscritores –, estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no

artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada

pela Lei n.º 51/2017, de 13 de julho.

2 – A matéria peticionada insere-se no âmbito da competência do Governo, nomeadamente do Ministério

da Educação, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei Orgânica do Governo. Contudo, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição e

das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.

3 – Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), de

acordo com a competente análise efetuada pelos serviços na respetiva nota de admissibilidade, não foi

localizada nenhuma outra petição pendente sobre a matéria. Também não foi localizada nenhuma iniciativa

legislativa.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1 – A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto ouviu os peticionários em audição realizada

no dia 2 de dezembro de 2020.

Na audição, os peticionários defenderam que seja dado aos pais o poder de opção entre o ensino online e

presencial, considerando que o mesmo é muito importante no combate às cadeias de contágio.

Afirmaram ser contra o fecho das escolas, mas consideram ser impossível não haver ensino online, desde

logo para os alunos em isolamento profilático.

Referiram várias medidas a adotar para concretização do ensino online, e defenderam que para travar os

contágios é permitir que as famílias possam optar, se tiverem condições para o efeito e quiserem, pelo ensino

online.

A seguir a esta primeira intervenção dos peticionários, intervieram as Deputadas Joaquina Matos (PS),

Cláudia André (PSD), Joana Mortágua (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP, relatora da petição) e Bebiana Cunha

(PAN), pronunciando-se sobre a matéria e pedindo esclarecimentos complementares.

Após a intervenção das Sr.as

Deputadas, os peticionários referiram depois o seguinte, em síntese:

i) As preocupações que transmitiram foram relatadas por pais de várias escolas;