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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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A Deputada relatora, Ana Rita Bessa — O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

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PETIÇÃO N.º 130/XIV/2.ª

PELA REVISÃO DAS ORIENTAÇÕES DA DGS PARA O ANO LETIVO 2020/2021

Com a reabertura das instituições de ensino neste ano letivo, as medidas apresentadas para esse regresso

em plena pandemia mostram-se desadequadas ao bom desenvolvimento e ambiente de aprendizagem das

crianças. Com as medidas já conhecidas, a saúde mental das nossas crianças estará condicionada, numa

fase da vida tão importante no seu crescimento emocional e psicossocial. O Movimento «Assim Não é Escola»

é uma proposta de conciliação entre os deveres das escolas e da sua pluralidade, os deveres dos pais e os

direitos e necessidades das crianças. Pensar apenas na segurança física das crianças não é suficiente. A

escola não é segura, nem cumpre o seu propósito, enquanto as necessidades afetivas das crianças não

estiverem atendidas. Principalmente porque a infância não se repete! Acreditamos que é possível conciliar a

contingência e assegurar a saúde mental das nossas crianças. Pretendemos, assim, que as diretrizes da

Direção-Geral da Saúde para o regresso às aulas sejam debatidas pelos Ex.mos

Senhores e reformuladas, de

forma a serem mais adequadas ao bom funcionamento escolar e vivência das crianças.

Assim, pedimos:

1 – A não imposição do distanciamento físico entre crianças! – De forma natural, as crianças brincam umas

com as outras. Forçar o seu distanciamento representa a criação de pressão e ansiedade na criança, entre

elas e destas para com os funcionários e professores. Mediante as condições de cada escola/instituição de

ensino, a criação de «turmas-bolha» permitirá às crianças brincarem e socializarem livremente com os seus

pares habituais minimizando a possibilidade de contágio com os restantes alunos.

2 – Que não haja obrigatoriedade de utilização de máscaras por crianças abaixo dos 12 anos. – Como é

recomendação da Organização Mundial de Saúde.

3 – A criação de momentos educativos e lúdicos onde as crianças acima dos 12 anos possam não ter a

máscara colocada, quebrando a obrigatoriedade da sua utilização de forma ininterrupta.

4 – Que os educadores de infância e professores possam retirar as suas máscaras nos momentos em que

a expressão facial seja necessária ao acompanhamento adequado do bebé/criança/jovem, podendo ser

substituída por viseira. – A expressão facial é uma das ligações mais fortes entre seres humanos, essencial no

desenvolvimento emocional das crianças e na compreensão e aquisição das aprendizagens.

5 – Que nas creches e jardins-de-infância os pais/encarregados de educação possam, durante a adaptação

e sempre que necessário, entregar a criança ao seu cuidador principal dentro da escola, sendo utilizado um

espaço intermédio para este efeito, onde não haja contacto com a restante comunidade escolar. Estes devem

estar providos com equipamentos de proteção individual para minimizar a possibilidade de contágio dentro do

recinto escolar. – Este ato irá normalizar a escola nesta fase de nova adaptação, criando o ambiente de

tranquilidade e segurança necessários.

6 – Que no ensino básico se continue a realizar o dia da apresentação e/ou período de integração com a

presença dos pais, no início do ano letivo. Estes devem estar providos com equipamentos de proteção

individual.

7 – Que as escolas potenciem os seus espaços ao ar livre, transferindo todas as rotinas possíveis para

estes locais. – Além do mais difícil contágio, os espaços ao ar livre darão às nossas crianças uma melhor

forma de explorar o seu mundo interior e exterior, proporcionando uma melhor adaptação.

8 – Que os intervalos não sejam reduzidos no seu tempo. – Os intervalos proporcionam, às crianças,

momentos de descanso e de brincadeira, essenciais à aprendizagem de conhecimentos, bem como ao nível

social e emocional. Além disto, estes momentos podem ser utilizados pelas escolas para desinfeção e

ventilação das salas, algo dificultado com o https://assimnaoeescola2021.blogspot.com/9 – Que as escolas