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30 DE ABRIL DE 2021

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são as responsáveis pela evolução da pandemia, tendo, contudo, o Governo entendido que o seu encerramento

se tornou uma condição necessária para a controlar;

• Desde meados de março de 2020, foram impostas restrições às crianças e jovens que afetaram a sua

aprendizagem, relações sociais, desenvolvimento físico e emocional. Estas medidas, de carácter preventivo,

foram aceites pela comunidade escolar como necessárias para garantir o funcionamento das escolas neste

momento de exceção, de forma a garantir o tempo necessário para se mitigar os efeitos da pandemia;

• Face à recente evolução da situação pandémica, o Governo decidiu através da Decreto n.º 3-D/2021

implementar um novo fecho das escolas em todo o País, sem perspetiva de reabertura, sujeitando assim cerca

de 1,7 milhões de crianças e jovens com menos de 18 anos a um novo confinamento, com impactos

devastadores no seu desenvolvimento, segurança e bem-estar;

• As escolas fazem muito mais do que ensinar crianças a ler, escrever e fazer contas – elas constituem um

fundamental suporte de socialização, nutrição, higiene, saúde física e saúde mental, contribuindo para a redução

do stress, ansiedade e violência infantil, entre muitas ameaças a que as crianças e jovens estão sujeitos. Dados

de Portugal relativos a 2018 mostram que, se não fossem os apoios sociais, cerca de 28,4% das crianças

viveriam abaixo do limiar da pobreza, podendo-se inferir que durante o ensino em regime não presencial uma

percentagem muito significativa de crianças não irá receber o apoio e acompanhamento necessário à promoção

da sua aprendizagem e do seu bem-estar;

• A UNICEF e OCDE, entre outras organizações, alertam para os efeitos profundamente nefastos do fecho

das escolas na segurança, bem-estar e aprendizagem das crianças, e chamam a atenção para as

consequências graves e de longo prazo que a interrupção dos serviços de educação representam ao nível do

desenvolvimento socioeconómico das sociedades, com impactos claros no aumento da desigualdade, na

redução dos índices de saúde e na redução da coesão social. Citando a própria UNICEF, o que foi aprendido

sobre a escolaridade durante o tempo de COVID é claro: os benefícios de manter as escolas abertas superam,

em muito, os custos de fechá-las;

• Para as crianças a frequentar o jardim de infância e os primeiros ciclos do ensino básico, que se

encontram a adquirir conhecimentos básicos de socialização, de escrita e leitura, com pouca ou nenhuma

autonomia, o ensino não presencial ou «à distância» é na realidade um conjunto de atividades lúdicas com

conteúdos curriculares, a desenvolver com recurso a meios tecnológicos que muitas crianças não possuem ou

não dominam, com potencial de se tornarem numa mera ocupação dos seus tempos livres;

• Nas nossas palavras, enquanto pais e encarregados de educação, o novo fecho das escolas, indefinido

e sem estratégia, é comprometedor do presente e do futuro das nossas crianças e jovens e isso é algo que não

é possível aceitar;

• Assumimos, pais e encarregados de educação, a nossa parte de responsabilidade e redobraremos os

cuidados de forma a contribuir para que a situação sanitária do país melhore. Mas não nos iludamos: o direito à

educação não é um bem ou um serviço que possa ser adiado novamente e sem prazo. Enquanto pais, mães,

encarregados de educação e tutores, com responsabilidade sobre o futuro das nossas crianças e jovens, não

podemos passivamente assistir novamente à privação sem estratégia de um direito tão fundamental como o

acesso à educação e à escola.

Com base no exposto, sugerem os peticionários que o Governo «dê prioridade à vacinação de educadores

de infância, professores e auxiliares dos primeiros níveis de ensino»; «planifique de imediato a reabertura do

ensino presencial, ainda que faseada e começando pelos primeiros níveis de ensino» e «realize campanhas de

monitorização da situação epidemiológica nas escolas, de forma a garantir que quaisquer focos de infeção são

rapidamente identificados e acompanhados».

PARTE III – Análise da petição

Do detalhado trabalho feito na nota de admissibilidade2, destacamos os seguintes pontos:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

2 Ver página 4 e seguintes da Nota de Admissibilidade.

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