O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 2021

31

• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação;

• Pedido de Informação – FPP – Federação Portuguesa de Professores;

• Pedido de Informação – ANP – Associação Nacional de Professores;

• Pedido de Informação – ANVPC – Associação Nacional de Professores Contratados;

• Pedido de Informação – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores;

• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas;

• Pedido de Informação – ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• Pedido de Informação – ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas

Públicas;

• Pedido de Informação – Ministro da Educação;

• Pedido de Informação – FENEI – Federação Nacional de Educação e Investigação – Reiteração;

• Pedido de Informação – FNE – Federação Nacional da Educação – Reiteração;

• Pedido de Informação – SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – Reiteração;

• Pedido de Informação – CE – Conselho das Escolas – Reiteração.

Recebidos os contributos das entidades solicitadas, estes encontram-se disponíveis para consulta na página

da petição.

2. Audição dos peticionários

Em sede de audição, os peticionários exaltaram, principalmente, os seguintes pontos:

1 – A necessidade de conferir proteção às crianças;

2 – O ensino não presencial dá uma resposta inferior aos alunos, particularmente para os mais novos;

3 – O risco de contágio é mínimo, uma vez que se tem demonstrado que a taxa de casos positivos de

COVID-19, após a abertura das escolas está ao nível de 0,1%;

4 – As consequências do ensino à distância, tais como a maior dependência das crianças e jovens em

relação aos écrans, o menor desenvolvimento das capacidades artísticas, diminuição da sociabilidade das

crianças, bem como menor atividade física, com efeitos a nível da saúde mental e menor aprendizagem;

5 – Solicitando, ainda, que a Comissão peça um estudo independente de avaliação dos efeitos do fecho das

escolas e do ensino à distância.

PARTE V – Opinião do Relator

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Petição

n.º 206/XIV/2.ª, reservando a sua posição para debate em Plenário.

PARTE VI – Conclusões

Com base em todo o supra-exposto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto emite o

seguinte parecer:

1 – O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição;

2 – Uma vez que a petição é subscrita por 1166 peticionários, é obrigatória a audição dos peticionários

perante a Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LEDP), o que sucedeu no dia 20 de abril de 2021, a publicação da

petição no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma].

3 – Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e ao Governo

(Ministros da Educação e da Saúde), para eventual adoção de medidas que entenderem pertinentes, nos termos

Páginas Relacionadas
Página 0006:
II SÉRIE-B — NÚMERO 41 6 Em virtude de mais esta conquista, recebeu, do Prim
Pág.Página 6
Página 0007:
30 DE ABRIL DE 2021 7 género sobre profissões tecnológicas, visando o reforço de me
Pág.Página 7