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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

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b) Após validação por uma entidade independente, os resultados dos procedimentos concursais, em

termos de identificação das empresas concorrentes e das empresas contratadas, no prazo de 10 dias úteis

após o encerramento dos mesmos.

14 – Os procedimentos concursais realizados através de uma plataforma licenciada no âmbito do Mercado

Organizado de Resíduos não carecem de ser validados por uma entidade independente.

15 – Excecionalmente, no caso de procedimentos concursais desertos ou quando se verifique a não

adjudicação, a entidade gestora pode, por razões de prossecução dos respetivos objetivos, recorrer a

procedimentos de adjudicação direta.

16 – Os critérios mínimos a observar pelos procedimentos concursais previstos no n.º 13 são estabelecidos

pela APA, IP, e pela DGAE, para cada fluxo específico, ouvidas as entidades gestoras, as associações

representativas dos operadores de gestão de resíduos e demais entidades que se entenda relevante

consultar.

17 –Para efeitos de gestão operacional dos resíduos, a entidade gestora pode efetuar, direta ou

indiretamente, a recolha, o transporte e a armazenagem e triagem preliminares dos resíduos provenientes da

sua rede de recolha própria, na medida em que são detentores dos mesmos, em cumprimento das disposições

legais aplicáveis e sem prejuízo do disposto no artigo 24.º, com vista ao seu envio para tratamento adequado.

18 –A entidade gestora não pode celebrar contratos com operadores de gestão de resíduos que impeçam

o livre acesso à atividade de gestão de resíduos por outros operadores.

Artigo 12.º

Obrigações da entidade gestora

1 – São obrigações da entidade gestora do sistema integrado:

a) Assegurar os objetivos de prevenção, reciclagem, valorização e recolha aplicáveis ao respetivo fluxo

específico de resíduos;

b) Organizar a rede de receção, recolha seletiva, transporte e tratamento de resíduos, celebrando os

contratos necessários com os distribuidores, com os comerciantes, com os municípios ou com os sistemas

municipais e multimunicipais de gestão de resíduos, quando aplicável, com os operadores de gestão de

resíduos, e com outras entidades, os quais devem fixar as receitas e os encargos decorrentes dessa atividade;

c) Prestar as contrapartidas financeiras aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) destinadas

a suportar os acréscimos dos custos com a recolha seletiva e triagem dos fluxos específicos de resíduos

urbanos, nomeadamente embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos e pilhas e acumuladores portáteis,

e os custos da triagem destes resíduos nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e

biológico, bem como da valorização orgânica e do tratamento das escórias metálicas resultantes da

incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem, devendo para tal estabelecer

um contrato;

d) Promover a realização de campanhas de sensibilização, comunicação e educação, dirigidas aos vários

intervenientes do sistema integrado, sobre boas práticas de gestão dos fluxos específicos de resíduos e sobre

os possíveis impactes negativos para a saúde e para o ambiente decorrentes da sua gestão inadequada;

e) Promover o acompanhamento técnico das operações de gestão de resíduos e a realização de ações de

esclarecimento e formação neste âmbito;

f) Promover estudos e projetos de investigação de novos processos de prevenção e valorização de

resíduos a implementar a nível nacional;

g) Assegurar a monitorização do sistema integrado, nomeadamente no que diz respeito à quantidade de

produto colocado no mercado, ou à quantidade de embalagens, no caso do fluxo específico de embalagens e

resíduos de embalagens, ao fluxo dos respetivos resíduos e dos materiais resultantes do seu tratamento, bem

como ao acompanhamento dos intervenientes no sistema;

h) Despender anualmente uma verba em ações de sensibilização, comunicação e educação, em projetos

de investigação e desenvolvimento, e em ações de reutilização e preparação para reutilização, correspondente

a uma percentagem dos rendimentos provenientes das prestações financeiras orçamentadas para esse ano;