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31 DE JULHO DE 2021

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PETIÇÃO N.º 221/XIV/2.ª

POR UM PROTOCOLO QUE PERMITA A TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE DOENTES URGENTES

DO SNS PARA HOSPITAIS PRIVADOS

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota Prévia

A Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática de doentes urgentes do

SNS para hospitais privados»,deu entrada na Assembleia da República, a 17 de março de 2021, nos termos do

artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro,

adiante designada por Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 24

de março seguinte.

A Petição n.º 221/XIV/2.ª foi distribuída ao signatário, para a elaboração do presente relatório, a 31 de março

de 2021.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição, subscrita por 3 cidadãos. Considerando o número de subscritores da Petição

n.º 221/XIV/2.ª, a petição não carece de ser apreciada em Plenário, sendo igualmente facultativa a audição dos

peticionários, conforme disposto, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º,

ambos da Lei de Exercício do Direito de Petição.

II – Objeto da Petição

Com a apresentação da Petição n.º 221/XIV/2.ª, «Por um protocolo que permita a transferência automática

de doentes urgentes do SNS para hospitais privados», os peticionários solicitam que o Parlamento legisle no

sentido da «criação de um protocolo permanente (além da atual Pandemia) que permita que os serviços de

emergência (bombeiros, ambulâncias particulares ou INEM/CODU) remetam os doentes em ambulância para

um hospital de «reserva» (privado ou de uma IPSS). Este protocolo devia ser ativado também para os doentes

em sala de espera numa urgência hospital a partir de uma quantidade determinada de horas de espera (numa

métrica dinâmica automática calculada a partir da pressão nos serviços de urgência).»

Os peticionários argumentam que «o Serviço Público de Saúde não tem que ser prestado apenas em

unidades públicas de Saúde e porque existe capacidade instalada por aproveitar nos privados deveria existir um

mecanismo que pudesse salvaguardar vidas humanas e poupar sofrimento através desses protocolos

estabelecidos entre privados e Estado central e que incluísse este tipo de assistência de reserva a preços abaixo

dos preços de mercado».

III – Análise da Petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. A Petição

cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento liminar, nos

termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria

em apreço.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

O primeiro peticionário foi ouvido, em audição, no dia 14 de abril de 2021. Na referida audição estiveram

presentes, além do signatário, os Deputados Bruno Aragão (PS), Fernanda Velez (PSD) e por videoconferência,

os Deputados Sara Velez (PS), Susana Correia (PS), Cristina Jesus (PS), Helga Correia (PSD) e Pedro Alves