O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE JULHO DE 2021

13

Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) e à União das Misericórdias Portuguesas, enquanto entidades

que representam instituições que gerem hospitais que potencialmente se poderiam constituir como os «hospitais

de reserva» previstos na petição.

Até ao momento foi recebida pronúncia da APHP, que se anexa ao presente relatório, onde se afirma que:

«Pela parte dos hospitais privados, houve total disponibilidade para participar na luta nacional contra a

COVID» (…) «tanto quanto é do nosso conhecimento, a questão da emergência médica e do eventual recurso

aos operadores privados não foi tida em conta» e «o clausulado definido para a contratualização em sede de

COVID não a previu».

Mais afirma a APHP que:

«Os hospitais privados tinham e mantêm a disponibilidade para uma maior articulação com o SNS e,

consequentemente, para protocolar o reforço da estrutura de apoio à emergência médica» acrescentando que

«a problemática do encaminhamento de doentes urgentes, da otimização dos recursos e do foco do doente,

merece uma reflexão mais estrutural». (…) «Deve recordar-se que o INEM é um organismo do âmbito do

Ministério da Saúde, mas não faz parte do Serviço Nacional de Saúde e que não se encontra em qualquer

diploma legal a obrigação dos doentes urgentes serem transportados para as instituições do SNS» (…) «O que

se tem questionado é a razão pela qual o INEM transporta sempre, só e obrigatoriamente para unidades do SNS

mesmo quando razões clínicas, logísticas, administrativas e de vontade dos doentes justificariam outra solução».

«É muito claro para todos que só deve haver um sistema de emergência médica no país (…) mas ganhar-se-ia

em acesso, em eficácia e em eficiência se verdadeiramente a emergência médica funcionasse para todo o

sistema.»

V – Opinião do relator

A grande variabilidade na evolução da situação sanitária tem como consequência inevitável que em

determinados momentos o afluxo de utentes aos serviços de urgência hospitalar é muito superior à capacidade

de resposta desses serviços. Tal fenómeno atingiu dimensões trágicas em Portugal no passado mês de janeiro,

devido ao elevado número de casos de COVID-19, mas não é exclusivo de situações pandémicas. Quase todos

os anos se observam períodos de excesso de procura nas urgências dos hospitais do SNS, associados a vagas

de calor ou episódios de doença gripal, por exemplo. A publicação dos tempos de espera dos Serviços de

Urgência do SNS permitiu uma identificação mais precisa da dimensão do problema, e uma mais correta

perceção da sua elevada gravidade em determinados momentos, mas não basta efetuar o diagnóstico, é

necessário adotar políticas que respondam ao problema.

As posições políticas adotadas perante o problema de excesso de procura nas urgências do SNS podem ser

sintetizadas em três grandes grupos. Um primeiro grupo considera os episódios de excesso de procura nas

urgências do SNS como algo de inevitável, e espera que o sacrifício e o sentido de responsabilidade dos

profissionais do SNS enfrentem as dificuldades sem disporem dos meios necessários, aceitando passivamente

os sérios custos para a saúde dos portugueses e o acréscimo de mortalidade que daí resultam. A leitura da

informação da Ministra da Saúde sobre o objeto da Petição n.º 221/XIV/2.ª leva o relator a concluir que o Governo

pertence a este grupo.

Um segundo grupo defende um aumento da capacidade das urgências do SNS para os níveis suficientes

para responder a qualquer pico de procura. Tal implicaria um enorme aumento dos recursos humanos e físicos

alocados às urgências, com a consequente redução dos recursos disponíveis para a atividade não urgente. Em

consequência, o SNS disporia de recursos nas urgências que não estariam a ser utilizados durante 99% do

tempo, enquanto as listas de espera para consultas e cirurgias disparariam por falta de recursos para assegurar

a atividade programada.

O terceiro grupo é aquele em que os peticionários se inserem, aqueles que consideram que deve ser

aproveitada a capacidade instalada disponível em hospitais privados e do setor social para responder aos

períodos de excesso de procura nos hospitais do SNS. O Relator concorda com os peticionários, e considera

que a existência de protocolos estabelecidos entre o SNS e hospitais privados e do setor social que permitissem