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II SÉRIE-B — NÚMERO 58

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(PSD), bem como o primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins.

Os serviços parlamentares de apoio à Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões

abordadas:

«O Deputado Álvaro Almeida cumprimentou o primeiro peticionário, dando-lhe a palavra, em seguida, para

as informações e esclarecimentos adicionais que considerasse convenientes.

O primeiro peticionário, Rui Pedro Patrício Cabrita Martins, agradeceu a oportunidade e apresentou a petição,

chamando a atenção para a necessidade da existência de um protocolo que permita a transferência de doentes

urgentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para hospitais privados, tendo dado nota do falecimento de um

doente que esperava por tratamento. Referiu que é importante que exista um protocolo que possibilite que os

doentes que esperem por uma ambulância ou que estejam numa sala de espera de urgência hospitalar, mais

de 5 horas, sejam transferidos para um hospital do setor privado ou social, designado 'de reserva', evitando que

os serviços de saúde públicos entrem ou fiquem à beira da rutura.

De seguida, o Deputado Bruno Aragão agradeceu a intervenção do primeiro peticionário e a oportunidade de

reflexão sobre um assunto fundamental – a prestação de cuidados de saúde – independentemente da posição

que se defenda. Deu nota das duas dimensões colocadas pela presente petição. Por um lado, a questão das

situações de urgência e emergência e, por outro, a reflexão sobre um modelo de prestação de cuidados de

saúde que se impõe face à situação pandémica que atravessamos. Por fim saudou os peticionários pela

participação cívica.

O Deputado Álvaro Almeida agradeceu aos peticionários o exercício de cidadania e a pertinência do tema.

Referiu que os princípios subjacentes à petição são partilhados por todos: a prestação de cuidados de saúde

aos cidadãos e a boa aplicação dos recursos. Deu nota que, de facto, existiram, momentos – não só durante a

pandemia de COVID-19 – em que o SNS não conseguiu dar resposta a todas as solicitações. Solicitou ao

primeiro peticionário alguns esclarecimentos quanto à organização prática dos modelos, quanto a questões

concretas e operacionais sobre a transferência dos doentes pelas urgências e sobre o que pode ser considerado

um «hospital de reserva». Por fim, perguntou ao primeiro peticionário qual a razão para que uma petição com

um tema tão relevante apenas tenha reunido três assinaturas, o que impossibilita a sua discussão em Plenário.

O primeiro peticionário Rui Pedro Patrício Cabrita Martins sublinhou a importância de maximizar os recursos,

referiu que os hospitais de reserva seriam para os casos mais simples, de modo a aliviar os hospitais públicos,

mencionou, ainda, a necessidade de uma linha nacional e de um sistema de comunicação fluido entre as

entidades. Por fim, referiu constrangimentos para alcançar mais assinaturas.

O relator agradeceu as informações e os esclarecimentos prestados pelo primeiro peticionário e deu por

encerrada a audição.»

A Comissão de Saúde requereu a 7 de abril de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, informação

à Ministra da Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários. Na resposta, rececionada nos

Serviços da Comissão de Saúde a 24 de junho de 2021 e disponível em anexo a este relatório, a Sr.ª Ministra

da Saúde informa que:

«De acordo com o disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do previsto

na Lei de Bases da Saúde, o ordenamento jurídico português é claro no modelo de prestação inerente à

salvaguarda do direito à proteção da saúde.

A rede de serviços de urgência do SNS tem bastante capilaridade, desconhecendo-se qualquer justificação

técnica ou estudos que revelem a necessidade de juntar mais prestadores a esta rede numa base

regular/permanente.

Os tempos de espera dos Serviços de Urgência do SNS estão publicados e, através da Triagem de

Manchester, é possível atribuir a prioridade clínica aos utentes para efeitos de observação médica.

A Linha SNS24 oferece um conjunto de serviços que permite resolver assuntos sem a necessidade de

deslocação de utentes ao centro de saúde ou hospital.

A espera pelo atendimento é algo que ocorre nos serviços em momentos de maior afluência de procura,

independentemente de serem serviços de natureza pública ou privada.»

Foi ainda solicitada pronúncia sobre a petição, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LDP, à Associação