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Também é de referir que esta postura contrasta com a atitude de alguns

intervenientes. Refiro-me em particular a alguns dos

denominados “grandes devedores”, os quais assumiram perante a

CPIPRNBIFR uma postura de reserva nas respostas, de alegação de

desconhecimento ou de falta de memória sobre certas matérias,

arrimando-se no aconselhamento jurídico que, algumas vezes, ia além

desse mesmo aconselhamento e revestia a forma de “auxiliar de

memória”. A alegação de desconhecimento, efetuada nestes termos, não

é de forma nenhuma compatível com as funções e responsabilidades

que exercem ou exerceram nesses grupos económicos.

Estes momentos ficarão para a história das Comissões de

Inquérito, porquanto estão hoje bem presentes no imaginário coletivo

algumas das audições desses grandes devedores. Foram momentos

que geraram sentimentos de revolta, incompreensão e rejeição a

este tipo de comportamentos.

Uma certeza tenho: tratou-se do Parlamento a fazer o seu trabalho e,

ao fazê-lo como o fez, permitiu o escrutínio de situações ocorridas

perante a opinião pública, contribuindo para a transparência e

conhecimento público dos fatos.

Mas regressemos ao relatório e à identificação daqueles que foram os

objetivos e as preocupações.

A preocupação dominante na preparação deste relatório foi a de garantir

a sua execução com base em parâmetros e balizas assentes no rigor e

na objetividade.

Procurou-se assim:

15 DE OUTUBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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