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30 DE OUTUBRO DE 2021

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1 – Que os presentes instrumentos de exercício do direito de petição foram recebidos na Assembleia da

República nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

2 – Que as presentes petições são objeto de publicação em Diário da Assembleia da República,

acompanhadas do relatório correspondente, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição.

3 – Que dado a Petição n.º 177/XIV/2.ª ser subscrita por mais de 7500 cidadãos e, tendo-se verificado a

junção da Petição n.º 176/XIV/2.ª, pelo que esta beneficia do regime daquela, ambas serão objeto de apreciação

em Plenário, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), da

Lei do Exercício do Direito de Petição.

4 – Que na medida em que as pretensões dos peticionários pressupõem providências legislativas, devem

remeter-se, as petições e o relatório final que sobre elas incide aos Grupos Parlamentares, aos DURP e às

Deputadas não inscritas, para o eventual exercício de iniciativa legislativa, nos termos do disposto no artigo 19.º,

n.º 1, alínea a), da citada lei.

5 – Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do disposto artigo 17.º, n.º 12, da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2021.

A Deputada relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.