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20 DE NOVEMBRO DE 2021

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atualmente no concelho de Odivelas dão resposta a cerca de 200 pessoas em internamento».

Concluem que «considerando que é papel do Estado garantir o apoio à família, em que se inclui o apoio e

proteção aos seniores, decidiram os signatários proceder à recolha de assinaturas, por via de abaixo assinado,

para fazer sentir aos representantes municipais a sensibilidade da sua população, no que respeita à inclusão,

na utilização a dar ao Mosteiro, a criação de uma estrutura residencial pública para o efeito; e que o Governo,

através da Segurança Social, assegure o financiamento necessário à adaptação do espaço/equipamento, para

concretizar um sonho dos munícipes de Odivelas, de acordo com as regras estabelecidas.»

Com base nestes argumentos, os peticionários pretendem que seja construído «uma estrutura residencial

sénior pública em Odivelas».

A audição de peticionários decorreu a 2 de julho de 2020, coordenada pela Deputada relatora Ana Maria

Silva (PS) e com a presença das Deputadas Helga Correia (PSD) e Sandra Pereira (PSD) e dos Deputados

Firmino Marques (PSD), Jorge Costa (BE) e Duarte Alves (PCP).

Nesta audição, os peticionários foram representados pelos primeiros subscritores, o Sr. Joaquim Lourenço,

a Sr.ª Maria Arlinda Gomes e a Sr.ª Maria Fernanda Sanches, todos membros do CIPSO – Grupo de Cidadãos

Pelos Séniores de Odivelas, que reiteraram a argumentação constante na petição em apreço, começando por

referir que o concelho de Odivelas tinha registado um aumento significativo da sua população idosa, mas que,

no entanto, a resposta social direcionada a esta população tinha vindo a diminuir, sendo que «os efeitos da

pandemia da COVID-19 vinham a agravar esta realidade, denunciando que havia vários idosos internados em

hospitais, mormente no Hospital Beatriz Ângelo, que não careciam de cuidados médicos naquele momento, mas

que aguardavam vaga em estruturas residenciais seniores».

Concluíram a audição fundamentando que a «apresentação da petição residia no facto de não existir resposta

suficiente por parte das IPSS e por parte dos privados para a maioria da população idosa que recebia pensões

de baixo valor e que, por essa razão, não tinha capacidade financeira para pagar as respetivas

comparticipações. Nesta ótica, almejavam os Sr.es peticionários a reabertura do lar de Odivelas e que uma parte

significativa do Mosteiro de Odivelas fosse direcionado a atividades sociais, mormente de carácter

intergeracional.»

A pedido da Deputada relatora, foram efetuados três pedidos de informação às seguintes entidades: Câmara

Municipal de Odivelas (CMO), Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e Ministra do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, sendo recebida resposta apenas das duas primeiras entidades (CMO e

SCML).

PARTE II – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o primeiro peticionário

e estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição;

2. A presente petição, face ao número de subscritores, deve ser apreciada em Plenário da Assembleia da

República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo 19.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 11 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, na redação aplicável.

Palácio de São Bento, 17 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Sílvia Torres — O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Sá.

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