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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

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– Associação Nacional de Dirigentes Escolares), Mário Nogueira (Secretário-Geral da FENPROF – Federação

Nacional dos Professores), Rui Martins (CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados

de Educação) e Sebastião Santana (Coordenador da FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos

Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais), em representação dos 8280 peticionários, deu entrada na

Assembleia da República a 24 de março de 2021 endereçada ao Sr. Presidente da Assembleia da República,

tendo sido remetida, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (CAPMADPL), para

apreciação, no dia 1 de abril de 2021, que após ter sido posteriormente admitida, no dia 6 de maio de 2021, foi

nomeada relatora a aqui signatária.

Os 8280 peticionários vêm junto da Assembleia da República contestar o processo de transferência de

competências para os municípios e as comunidades intermunicipais, previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de

agosto, alegando que «constitui uma clara desresponsabilização do poder central, que se pretende livrar de

áreas sociais geradoras de descontentamento que resulta da falta de investimento público que garanta as

respostas adequadas às necessidades dos portugueses.»

Manifestam os peticionários que com o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, «o Governo pretende

transferir para as autarquias competências na área da educação, algumas indevidamente retiradas às escolas

e livrar-se de problemas que têm vindo a gerar frequentes e justos protestos e insatisfações de pais, alunos,

trabalhadores não docentes e professores. Além disso, um acréscimo de responsabilidades dos municípios,

num quadro de subfinanciamento, porá em causa o direito universal de acesso a uma escola pública gratuita e

de qualidade. Decisões sobre a organização da educação e do ensino em função das opções seguidas e da

disponibilidade de recursos existentes em cada município põem em grave risco o carácter universal do direito

constitucional à educação.»

Afirmam que o Governo, com este decreto-lei, procura alijar para o poder local responsabilidades que devem

pertencer ao Governo e às escolas e agrupamentos.

Defendem que determinado tipo de matérias, como «a constituição de turmas, organização dos horários,

apoio a crianças que dele necessitam ou a organização de estruturas intermediárias de gestão», devem fazer

parte do âmbito de decisão das escolas e dos agrupamentos, sob uma lógica de reforço da sua autonomia.

Por último, os peticionários apelam à Assembleia da República que proceda à reversão do processo de

descentralização em curso e em concreto na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de

janeiro.

II. Análise da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, a presente petição cumpre os requisitos constitucionais,

formais e de tramitação, e satisfaz o disposto nos artigos 9.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, n.º 45/2007, de 24 de agosto, e n.º

51/2017, de 13 de julho (Lei do Exercício do Direito de Petição – LEDP), não ocorrendo nenhuma das causas

legalmente previstas no artigo 12.º do mesmo diploma para o indeferimento liminar da presente petição.

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 21.º, n.º 1, e 26.º, n.º 1, do referido regime jurídico, obriga à

audição dos peticionários, bem como a publicação em Diário da Assembleia da República, ambas já

concretizadas.

Ademais, a Petição n.º 226/XIV/2.ª, uma vez que é subscrita por mais de 7500 cidadãos, deverá ser objeto

de apreciação em Plenário, conforme preceitua a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição.

Assim sendo, compete à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local apreciar a presente petição.

III. Diligências efetuadas

Foi solicitado ao Ministério da Educação, ao Ministério da Modernização do Estado e da Administração