O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE NOVEMBRO DE 2021

9

Pública, à Associação Nacional de Municípios Portugueses e ao Conselho das Escolas, que se pronunciassem

sobre esta petição, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com

o artigo 23.º, ambos da LEPD.

Apenas responderam à referida solicitação o Ministério da Modernização do Estado e da Administração

Pública e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ambos referindo que o conteúdo do Decreto-Lei

n.º 21/2019, de 30 de janeiro, foi alvo de consensualização entre o Governo e a ANMP.

No dia 14 de julho de 2021, pelas 15h, teve lugar, no Palácio de São Bento, a audição dos subscritores da

petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de

Petição, com a presença dos Srs. Professores Manuela Mendonça, Albertina Pena e João Louceiro.

Estiveram presentes a Deputada Maria Gabriela Fonseca (PSD), na qualidade de relatora da petição,

juntamente com as Deputadas do Grupo Parlamentar do PSD Isaura Morais, Carla Borges e Maria Germana

Rocha, os Deputados do Grupo Parlamentar do PS Eurídice Pereira, Pedro Sousa e João Gouveia, a Deputada

Joana Mortágua do Grupo Parlamentar do BE e a Deputada Paula Santos do Grupo Parlamentar do PCP.

Os peticionários agradeceram o agendamento da audição e reiteraram a argumentação constante do texto

da petição, que se prende com a exigência da reversão do processo de descentralização, no que diz respeito

ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para

os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

No final a Deputada relatora agradeceu os contributos deixados e explicou que, uma vez apresentado o

relatório final à Comissão competente, o mesmo será apreciado e votado e que, posteriormente, quando for

agendado o respetivo debate em Plenário, os peticionários serão informados atempadamente desse

agendamento.

IV. Opinião da relatora

A relatora, nos termos do artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a

petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada Deputado(a) e Grupo

Parlamentar.

V. Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização

e Poder Local é de parecer:

a) Que, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Exercício do Direito de Petição, deverá a petição

em apreço ser objeto de apreciação em Plenário;

b) Que, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, a referida

petição foi corretamente publicada em Diário da Assembleia da República;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição aos membros do Governo que tutelam a

Modernização do Estado e a Administração Pública e a Educação e aos Grupos Parlamentares para a devida

ponderação e oportunidade de aprovação de medida legislativa, no sentido apontado pelos peticionários,

respetivamente nos termos das alíneas d) e c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º e para o efeito do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, todos da Lei

do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 9 de novembro de 2021.

A Deputada relatora, Maria Gabriela Fonseca — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

———