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6 DE MAIO DE 2022

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isenção do pagamento do certificado de registo criminal para quem se candidate ou exerça atividades não

remuneradas, cujo exercício envolva o contacto regular com menores.

Antecedentes

A obrigatoriedade de apresentação do certificado de registo criminal para todos os que se candidatem ou

exerçam atividades que envolvam o contacto regular com menores está expressa no artigo 2.º da Lei n.º

113/2009:

1 – No recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que

não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada

a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do

certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções.

2 – Após o recrutamento a entidade empregadora ou responsável pelas atividades está obrigada a pedir

anualmente a quem exerce a profissão ou as atividades a que se refere o número anterior certificado de

registo criminal e a ponderar a informação constante do mesmo na aferição da idoneidade para o exercício

das funções.

Motivos

Efetivamente, nem a lei acima apresentada nem a Lei n.º 37/2015 – que estabelece o regime jurídico da

identificação criminal – determinam o valor a ser pago pelo certificado de registo criminal.

A pertinência deste certificado na admissão e manutenção de voluntários que contactem com menores é

inegável, como prova da sua idoneidade e de modo a prevenir episódios de assédio e abusos sexuais de

menores.

Contudo, a obrigatoriedade de apresentação anual deste documento (atualmente com um custo de 5 €),

assume-se como uma grande despesa para várias associações com grande número de voluntários.

O artigo 6.º da Lei n.º 71/1998 estabelece o princípio da gratuitidade do voluntariado que pressupõe que «o

voluntário não é remunerado». Reciprocamente, o voluntário também não deveria ser onerado pelo Estado.

Neste sentido, pedimos a criação de um regime de isenção do pagamento do certificado de registo criminal

para todos os que se candidatem ou exerçam atividades não remuneradas, cujo exercício envolva o contacto

regular com menores.

Acreditamos ser do mais elementar bom senso não sobrecarregar com gastos burocráticos todos aqueles

que pretendem dar o seu contributo gratuito à nossa sociedade.

Data de entrada na Assembleia da República: 21 de fevereiro de 2022.

Primeiro peticionário: Francisco Manuel Pereira Carrola.

Nota: Desta petição foram subscritores 2202 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.