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3 DE JUNHO DE 2022

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radiológicas veterinárias está a prejudicar os cuidados de saúde e o bem estar dos animais, com possíveis

consequências sobre a saúde humana. Várias clínica veterinárias já desativaram o seu serviço de diagnóstico

radiológico, principalmente nas regiões mais desfavorecidas economicamente, por não conseguirem fazer face

aos novos custos burocráticos.

As regras impostas pela APA não estão baseadas no Decreto-Lei n.º 108/2018, nem na Diretiva 2013/59

EURATOM transposta para o referido Decreto-Lei. Toda a nova burocracia que tem sido imposta sobre esta

atividade de baixo risco é única e exclusivamente da responsabilidade da APA, sem que esta agência tenha

publicado as bases científicas para as regras que impõe. Falta assim realizar um estudo que execute a análise

de risco das várias práticas veterinárias nacionais que utilizam radiação ionizante.

Factos a considerar:

1 – A APA é o regulador das atividades que utilizam radiação ionizante, em substituição da Direção-Geral da

Saúde, desde Abril de 2019;

2 – A APA entendeu enquadrar todas as práticas veterinárias na modalidade mais exigente denominada

«licenciamento» e não na menos exigente denominada «registo», a qual seria mais adequada, dado os baixos

riscos destas práticas, simplificando a burocracia e diminuindo os custos da assistência médica aos animais, em

linha com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2021 que indica no ponto 2 alínea d), que se faça «o

recenseamento, até 30 de novembro de 2021, dos custos de contexto relacionados com as atividades

económicas na área dos animais de companhia e que sejam suscetíveis de ser eliminados através de medidas

de simplificação administrativa ou de alteração legislativa»;

3 – Perante este enquadramento sem lógica é atualmente mais exigente, e cerca de 4 vezes mais

dispendioso, licenciar uma prática para radiografia dentária de animais do que licenciar uma prática de

radiografia dentária para seres humanos;

4 – Os centros de atendimento médico-veterinários dependem do recurso a empresas privadas de proteção

radiológica para preencher os pedidos de licenciamento e executar os testes às instalações. Dado a forma como

a APA tem vindo a credenciar estas empresas, e à interpretação que a APA faz das incompatibilidades descritas

no artigo 172.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, a escassez da oferta de serviços levou a uma subida de preços na

ordem dos 200% a 400%. Trata-se de especulação causada por escassez de oferta e não por aumento de

custos na produção do bem transacionado. A especulação pode ser especialmente danosa para a sociedade

quando ocorre no setor da saúde, e não podemos dissociar a saúde animal da saúde humana (exemplo: COVID-

19 e a sua passagem de animais a humanos);

5 – A 18 de março de 2020, data de início do primeiro confinamento causado pela pandemia de COVID-19,

e quase 1 ano depois da APA ter entrado em funções nesta área, tinham sido publicamente reconhecidos pela

APA zero entidades prestadoras de serviços na área da proteção radiológica;

6 – Atualmente (julho de 2021) existem quatro entidades privadas reconhecidas pela APA para prestar apoio

ao licenciamento, mas duas delas recusam-se a vender este serviço ao setor veterinário para não perder a

venda de serviços mais rentáveis (exemplo: Controlo de qualidade). A causa desta recusa encontra-se no já

mencionado artigo 172.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, que não faz nenhum sentido nas práticas de baixo risco,

como é o caso da radiologia veterinária;

7 – As taxas dos serviços de licenciamento prestados pela APA aumentaram 200% sem que tenham sido

apresentadas as justificações devidas (por se tratar de um serviço público). Como não trouxe proporcionais

incrementos na segurança radiológica trata-se em grande medida de um imposto sobre as atividades

económicas. Deixou de ser visto pelos agentes económicos como um serviço público cujo objetivo é proteger

os seres humanos;

8 – Os serviços de diagnóstico radiológico veterinário tinham-se mantido até aqui disponíveis em todo o

território nacional e a preços acessíveis, fruto do investimento privado;

9 – A situação atual está a exercer discriminação sobre as atividades económicas porque o seu impacto

económico é tanto maior quanto menor o volume de negócios das empresas reguladas, dada a inexistência de

proporcionalidade e gradação das imposições regulatórias. A saudável concorrência do mercado de serviços

está a empobrecer;

10 – Os animais das pessoas economicamente mais desfavorecidas vão ser os mais prejudicados porque

estas pessoas recorrem geralmente a uma tipologia de serviços veterinários que nas condições atuais são as

que têm menor capacidade para continuar a oferecer o diagnóstico radiológico.