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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

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PETIÇÃO N.º 16/XV/1.ª

PELA ALTERAÇÃO DO MODELO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE DEFINIDO NO

DECRETO REGULAMENTAR N.º 26/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, E EXTINÇÃO DAS QUOTAS PARA A

ATRIBUIÇÃO DAS MENÇÕES QUALITATIVAS DE MUITO BOM E EXCELENTE

O SPLIU – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades é uma

associação sindical independente, fundada em 30 de abril de 1994 e representada em todo o território nacional,

com os estatutos publicados no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), N.º 12, de 29 de março de 2009, com as

alterações introduzidas pelo BTE n.º 28, de 29 de julho de 2009 e BTE, n.º 8, de 28 de fevereiro de 2017.

O facto de a carreira docente ter estado congelada entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017,

fez com que os efeitos perniciosos do atual modelo de avaliação do desempenho docente, definido pelo Decreto

Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, não tivessem sido detetados, ou constatados, por um número

muito significativo de docentes durante esse período.

O descongelamento da carreira docente em 2018, em conjugação com a recuperação do tempo de serviço

congelado (2 anos, 9 meses e 18 dias), quer por via da aplicação das regras plasmadas no Decreto-Lei n.º

36/2019, de 15 de março, quer pelo faseamento definido pelo Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, traduziu-

se numa precipitação de processos avaliativos, com maior incidência, pelas vicissitudes criadas pela pandemia

(COVID-19), no início de 2021.

Os ciclos avaliativos, em muitas circunstâncias, foram encurtados, e, tal facto, gerou a dificuldade acrescida

a muitos docentes de, no tempo útil definido pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de

21 de fevereiro, reunirem os requisitos exigidos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente, gerando-se

stress, angústia e desânimo, sentimentos esses perturbadores da necessária e imprescindível serenidade no

exercício da função docente.

O modelo de avaliação do desempenho docente é eminentemente subjetivo, logo, pejado de arbitrariedade,

em que muitíssimas variáveis, absolutamente incontroláveis, provocam desvios, erros, omissões, e,

principalmente, desigualdades, na apreciação que os avaliadores internos e externos produzem sobre o

empenho e o desempenho docente, no enquadramento definido pelas dimensões, domínios e parâmetros da

ADD.

Enquanto o Governo persistir que o mérito relativo ao empenho e desempenho docente seja limitado por

quotas, a situação de turbulência nas organizações escolares tende a agravar-se, nomeadamente, no domínio

das relações interpessoais, da comunicação, dos conflitos, da gestão de grupos, da participação, e, em muitas

outras vertentes do exercício da função docente e do clima de escola.

São em número muito significativo os docentes que tendo obtido pontuações de 8, ou de valor superior,

equivalentes às menções qualitativas de Muito Bom e Excelente, acabam por ver o seu mérito preterido, em

muitas circunstâncias, por critérios subjetivos, arbitrários e enviesados, acabando por lhes ser atribuída a

menção qualitativa de bom. Ou seja, o seu empenho e desempenho, apesar de Muito Bom ou Excelente, não é

reconhecido por um sistema castrador de vontade, de empenho, de entrega à nobre missão de educar e ensinar.

A obtenção das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente, em sede da avaliação do desempenho

docente, ganha particular importância nos 4.° e 6.° escalões da carreira docente, também eles sujeitos a quotas,

verificando-se que só transitam de escalão, sem filtro, os docentes que obtêm Muito Bom ou Excelente.

Constata-se desta forma, utilizando um termo fiscal, que existe uma dupla «tributação», leia-se, um duplo filtro,

dilacerador de legítimas expetativas relativamente ao trabalho dedicado desenvolvido, que só se poderão

traduzir em frustração, desmotivação e descrença.

No âmbito da ADD é de todo impossível não estabelecer comparações, e, tal prática, evidencia tendenciais

desvios arbitrários, traduzidos em processos injustos, com benefício para uns, e prejuízo para outros.

Até no que respeita aos direitos fundamentais dos docentes, o atual modelo de avaliação do desempenho

docente está viciado. Referimo-nos, em concreto, aos mecanismos que os professores têm ao seu dispor para

contestarem a classificação atribuída na ADO – a reclamação e o recurso hierárquico.

A significativa maioria das reclamações são liminarmente recusadas, ou, quando muito, é atribuída uma

pontuação superior, sem que a mesma permita atingir a menção qualitativa de Muito Bom ou Excelente dentro

do limite do percentil estabelecido.

No que se refere ao recurso hierárquico, um procedimento ao qual deveria presidir a autonomia,