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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

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da vivência académica, com uma forte redução da participação na gestão por parte dos diversos corpos das

academias - professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes-, é através da redução

da colegialidade, da transparência, da diminuição da representação diretamente eleita, e a consequente

diminuição da autogestão democrática, à luz de uma ideia de universidade empreendedora, cada vez mais

independente face ao Estado, tendo como referência o mercado e a empresa privada.

Paralelamente, é preciso refletir sobre as consequências da criação das instituições privadas sem fins

lucrativos na esfera das instituições públicas de ensino superior e na transformação de universidades e

politécnicos públicos em fundações públicas com regime de direito privado, não esquecendo a sua repercussão

ao nível da contratação precária de docentes e investigadores.

O RJIES é uma peça fundamental no enquadramento jurídico do ensino superior e investigação em Portugal,

contudo, não pode ser desligado da demais legislação enquadradora ou conexa, nomeadamente a Lei de Bases

do Sistema Educativo, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente

do Ensino Superior Politécnico e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nem de problemas que afetam

o sistema de ensino superior, tais como o seu subfinanciamento, a existência de propinas ou a frágil ação social

escolar. A sua natureza é de tal modo abrangente e impactante em todas as dimensões da academia que, por

si só, seria razão para que fosse avaliado.

Muito do articulado do RJIES é potencialmente questionável quanto aos objetivos e aos impactos decorrentes

da sua implementação e é imprescindível avaliar como a comunidade académica (professores, investigadores,

pessoal técnico e administrativo e estudantes) e as instituições foram afetadas por este «novo» enquadramento

jurídico.

A Comissão Europeia (CE) defende que as normas jurídicas devem ser objeto de avaliação do seu impacto.

uma avaliação que, segundo a Comunidade Europeia (https://ec,europa,eu/info/law/law•making-

process/planning-and·proposing-law/lmpact•assessments_en), deverá consistir na reunião e análise de

evidências que suportam a definição de políticas. Ora, a avaliação retrospetiva, como a que é proposta pelos

peticionários, procura avaliar o cumprimento dos objetivos, identificar insuficiências na implementação ou na

redação e verificar do cumprimento dos objetivos políticos para a área do ensino superior.

Esta avaliação nem deveria ter de se reclamar, pois é o próprio RJIES a determinar que a sua aplicação

deveria ser objeto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor (ou seja, devia ter sido avaliado em

2012, o que não aconteceu). Urge, por isso, promover uma avaliação séria e participada do RJIES que conduza

à sua eventual revisão. Os peticionários consideram que a avaliação e subsequente revisão do RJIES só peca

por tardia e deverá ser oportunidade para que os seus impactos, decorridos cerca de 14 anos, sejam mais bem

percecionados.

Vimos, por este meio, peticionar à Assembleia da República que crie as condições necessárias para que se

proceda, com a maior brevidade, à avaliação do RJIES e, de acordo com os resultados obtidos, à sua revisão.

Peticiona-se, também, que neste processo, pelas implicações que tem, a Assembleia da República promova,

necessariamente, o envolvimento das instituições de ensino superior, dos membros da comunidade académica

(docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes) e das associações e sindicatos que

os representam.

Data de entrada na Assembleia da República: 3 de maio de 2022.

Primeiro peticionário: FENPROF – Federação Nacional de Professores.

Nota: Desta petição foram subscritores 3582 cidadãos.

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