O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 2022

17

1.º Início da pandemia COVID;

2.º Frio e atividade gripal;

3.º Onda de calor;

4.º Temperaturas altas;

5.º Não foram encontradas justificações para este pico;

6.º COVID.

O relatório identifica ainda que em 2020 houve mais óbitos por doenças do aparelho circulatório, como AVC

– mais 1618 do que o esperado – e mais 45% de mortes por doenças hipertensivas não havendo explicações

para este fundamento. Segundo o OPSS a pandemia deixou ainda a descoberto a «real ausência de uma

estratégia de saúde escolar e planos não avulsos de intervenção nas escolas»19. A ansiedade em crianças

devido ao isolamento aumentou drasticamente e isso refletiu-se no seu desempenho escolar. Desde 15 de

março de 2020 e em 2021, praticamente todo o período escolar foi passada dentro de quatro paredes.

Outra questão que importa abordar e que atá à data não foi objeto de explicação tem a ver com os

ventiladores que nunca chegaram aos hospitais portugueses.

Segundo dados do Ministério de Saúde, o número de ventiladores nos hospitais do Serviço Nacional de

Saúde (SNS) cresceu 72% desde o início da pandemia. Contudo, o número de aparelhos é inferior ao que o

Estado contava, já que mais de uma centena nunca chegou a estar operacional (as instruções de utilização

inscritas nos próprios ventiladores estavam escritas em mandarim)20 e muitos outros não chegaram ao País por

incumprimento de contratos.

Afigura-se também pertinente dissecar, o relatório de acompanhamento dos contratos abrangidos pelo

Regime de Exceção Previsto na Lei n.º 1-A/2020, incluindo os isentos de fiscalização prévia – ou seja,

denominados contratos «COVID-19», feito pelo Tribunal de Contas (TdC)21.

No arranque da auditoria segundo o TdC «Um dos impactos da pandemia de COVID-19 ocorre na área da

contratação pública, com a aprovação de um regime legal excecional (Decreto-Lei n.º 10-A/2020 ratificado

pela Lei n.º 1-A/2020) que permite a outorga de contratos por ajuste direto por motivos de urgência, a dispensa

das regras do Código dos Contratos Públicos, um regime excecional de autorização de despesas, a produção

de efeitos logo após a adjudicação e a isenção de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC)». O

relatório concluiu que janeiro de 2021 foi o mês com mais contratos (3398), diminuindo o volume de compras

até outubro de 2021, altura em que voltou a subir ligeiramente. Por outro lado, março de 2022 foi o mês em

que se atingiu o montante mais elevado de despesa: 302,8 milhões de euros.

A auditoria revela que o Portal Base continha, até março deste ano, 22 134 contratos, no montante total de

cerca de 1973 milhões de euros, dos quais 700 (3,16%) são contratos isentos de fiscalização prévia que, com

cerca de 1746 milhões, representam 88,5% daquele montante. O maior valor contratado e que ficou isento de

visto ficou-se nos 148,9 milhões.

O TdC constata ainda que a administração central é «verdadeiramente absorvente» no montante da

contratação em apreciação, com o Ministério da Saúde responsável por 90,1% (1777 milhões) do montante total,

curiosamente o mesmo ministério que é apontado como o que traz maior desperdício para administração pública.

São apontadas insuficiências na «publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal Base,

mas não comunicados ao tribunal e vice-versa)», já antes identificadas nos relatórios anteriores.

Segundo o mesmo relatório é possível aferir que nem todos os campos disponíveis no formulário de

comunicação do portal Base estavam completos ou apropriadamente preenchidos, referindo-se que, além do

objeto contratual e do prazo de execução, a maioria dos contratos (84,5%) não evidenciava o concreto local de

execução, estando apenas indicado «Portugal», sendo contudo recomendado no relatório que «As entidades

adjudicantes devem preencher com maior rigor os campos disponíveis no formulário de comunicação de

contratos ao portal Base, nomeadamente no que se refere ao objeto contratual, ao prazo de execução e ao local

de execução, concretizando-o, pelo menos, ao nível do concelho»22.

É ainda referido que «Em alguns casos, a fundamentação de facto foi insuficiente, nomeadamente no que

19 https://www.dn.pt/sociedade/pandemia-mostrou-planificacao-insuficiente-e-organizacao-antiquada-na-saude-14955441.html. 20 Ventiladores chineses chegam com instruções em (…) mandarim – Portugal – Sábado (sabado.pt). 21 Contratação pública no regime de exceção, de junho a setembro: Saúde com os valores mais significativos (tcontas.pt). 22 Relatorio-oac-2020-06.pdf (tcontas.pt).