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II SÉRIE-B — NÚMERO 60

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disponibilidade de todos e deu por concluída a audição.

VI. Opinião do relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República, o Deputado relator do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião sobre

a petição em apreço.

VII. Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local emite o

seguinte parecer:

a) Que, tratando-se de petição coletiva com mais de 7500 assinaturas, a sua apreciação terá lugar em

Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LEDP], pressupondo a audição prévia dos peticionários pela Comissão

(artigo 21.º, n.º 1, da LEDP);

b) Que a referida petição é objeto de publicação integral em Diário da Assembleia da República,

acompanhada do relatório correspondente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 26.º da LEDP;

c) Que, atento o objeto da petição, seja enviada cópia da petição e do respetivo relatório aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de partido (DURP) e ao Governo, para tomada das

medidas que entendam pertinentes, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da LEDP;

d) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

VIII. Anexos

Anexam-se ao presente relatório:

– As respostas aos pedidos de informação realizados:

• Resposta ao pedido de informação da Águas do Alto Minho;

• Resposta ao pedido de informação do município de Ponte de Lima;

• Resposta da Câmara Municipal de Valença;

• Resposta da Ministra da Coesão Territorial;

• Resposta da ERSAR;

• Resposta do município de Arcos de Valdevez;

• Resposta do município de Viana do Castelo.

– A ata da reunião da CAPOTPL de dia 20 de outubro de 2022, onde ocorreu a audição dos peticionários;

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Guilherme Almeida — A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

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