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3 DE FEVEREIRO DE 2023

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cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Por outro lado, não se verifica qualquer uma das causas para o indeferimento liminar previstas no artigo 12.º

dessa lei.

De facto, a presente petição não só não comporta a dedução de uma pretensão ilegal, como também não

visa a reapreciação de decisões dos tribunais ou de atos administrativos insuscetíveis de recurso. Para além

disso, não almeja a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já anteriormente apreciados na sequência do

exercício do direito de petição, assim como não foi apresentada a coberto de anonimato, não carecendo ainda

integralmente de fundamento. Assim sendo, compete à Comissão de Administração Pública, Ordenamento do

Território e Poder Local, apreciar a presente petição.

Tendo em conta a circunstância de se tratar de uma petição coletiva com mais de 2500 assinaturas, a sua

apreciação terá lugar em comissão (artigo 24.º-A, n.º 1 da LEDP), em debate que tem lugar logo a seguir à

apresentação deste relatório, pressupondo a audição prévia dos peticionários pela comissão (artigo 21.º, n.º 1,

da LEDP), bem como a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República, acompanhada do relatório

correspondente (n.º 1 do artigo 26.º da LEDP).

IV. Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (AP),

verificou-se que, sobre esta matéria, foram apresentadas as seguintes perguntas ao Governo:

– Pergunta n.º 2670/XIV/2.ª (BE) – Esclarecimentos sobre a proibição da passagem nos caminhos públicos

de Malpica do Tejo ao rio Tejo (não respondida pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação);

– Pergunta n.º 2669/XIV/2.ª (BE) – Esclarecimentos sobre a proibição da passagem nos caminhos públicos

de Malpica do Tejo ao rio Tejo, a qual obteve resposta por parte do Ministro do Ambiente e Ação Climática;

– Pergunta n.º 249/XIV/3.ª (PCP) – Interdição do acesso ao rio Tejo em Malpica do Tejo, a qual obteve

resposta por parte do Ministro do Ambiente e Ação Climática.

V. Diligências efetuadas

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto pela alínea c) do n.º 6 do artigo 17.º da LEDP, foi solicitada informação sobre o teor

da petição às seguintes entidades para se pronunciarem, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4

e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da LEDP:

– Câmara Municipal de Castelo Branco;

– Freguesia de Malpica do Tejo;

– Ministro do Ambiente e Ação Climática.

Relativamente aos pedidos de informação acima mencionados, foram recebidas as respostas, que

constituem anexos ao presente relatório.

b) Audição dos peticionários

No dia 29 de setembro de 2022, às 14 horas, teve lugar no Palácio de São Bento, a audição dos três

peticionários presentes — Domingos Correia, Rita Caldeira e Jorge Manuel Ferreirinho Diogo, Presidente da

Junta de Freguesia de Malpica do Tejo, concelho de Castelo Branco — em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º

da LEDP, cuja ata se anexa a este relatório final.

Estiveram presentes o Deputado João Barbosa de Melo (PSD), na qualidade de relator da petição,

juntamente com os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD Cláudia André, Maria Gabriela Fonseca, Firmino