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II SÉRIE-B — NÚMERO 64

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

(CONTA GERAL DO ESTADO 2021)

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e do Conselho Económico e Social

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Audições e pareceres

Parte III – Enquadramento macroeconómico

Parte IV – Execução orçamental das Administrações Públicas

Parte V – Medidas fiscais

Parte VI – Setor empresarial do estado

Parte VII – Parcerias público-privadas

Parte VIII – Dívida

Parte IX – Prazos médios de pagamento e pagamento em atraso

Parte X – Saldos de liquidação

Parte XI – Património Imobiliário do Estado

Parte XII – Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

Parte XIII – Conclusões

PARTE I – Nota introdutória

A Conta Geral do Estado (CGE) relativa ao ano de 2021 e enviada à Comissão de Orçamento e Finanças

encontra-se em conformidade com o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), a qual estabelece

«as regras relativas à organização elaboração, apresentação, discussão e votação das contas do Estado,

incluindo a Segurança Social» [alínea c) do artigo 1.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto].

A Lei de Enquadramento Orçamental estabelece, entre outros aspetos, o conteúdo, o prazo para

apresentação e a forma de publicação da Conta Geral do Estado. Nos termos do artigo 73.º da LEO aplicável,

a CGE é apresentada pelo Governo à Assembleia da República até 30 de junho do ano seguinte àquele a que

respeita. A Assembleia aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.

Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do Estado e das

demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais

elementos necessários à sua apreciação.

A Conta Geral do Estado 2021 deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de maio de 2022.

O Tribunal de Contas aprovou o respetivo parecer no dia 29 de setembro de 2022, enviando-o à COF, no

dia 4 de outubro do mesmo ano.

Sobre a CGE 2021 ao Conselho Económico e Social (CES) e à Unidade Técnica de Apoio Orçamental

(UTAO), beneficiando ainda do parecer do Tribunal de Contas. A UTAO, à data de entrega deste relatório,

ainda não tinha emitido o respetivo parecer.

O pedido de parecer sobre a Conta Geral do Estado 2021 dirigido ao Conselho Económico e Social, insere-

se no âmbito das competências próprias daquele organismo, nomeadamente, das que estão associadas à

natureza de órgão consultivo e de concertação no domínio das políticas económicas e sociais, tendo o referido

parecer sido aprovado em reunião plenária realizada em 7 de novembro de 2022. Do parecer emitido pelo

CES, pode destacar-se o seguinte:

O impacto da COVID do ponto de vista sanitário, social, económico, ambiental e orçamental foi avassalador

em 2020 e os seus efeitos também se fizeram sentir fortemente em 2021. Em 2021 começou a retoma da