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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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No que diz respeito às recomendações, o TC enuncia as seguintes:

• Reforma das finanças públicas

«Apresentar um plano detalhado e realista com a programação das etapas de implementação da LEO que

reduza os riscos de incumprimento dos prazos legalmente definidos».

• Administração central e segurança social

«Assegurar a articulação e coerência entre os documentos de programação e execução orçamental que

permita apreciar os resultados das políticas executadas face aos valores previstos. Acelerar a execução do

PRR para cumprimento do calendário e concretização dos desembolsos da Comissão Europeia».

• Administração central

«Assegurar que o perímetro orçamental integra todas as entidades previstas na LEO, classificadas nos

respetivos subsetores em função da sua natureza.

Garantir a inclusão na CGE do stock da dívida consolidada, da carteira de ativos financeiros e do

património imobiliário.

Promover a revisão do classificador económico que assegure a relevação das operações específicas das

EPR, garantindo o cumprimento do princípio da especificação.

Assegurar a revisão do quadro normativo da tesouraria do Estado que reforce o cumprimento do princípio

da unidade de tesouraria e que o desenho e implementação dos circuitos de registos contabilísticos

assegurem a correspondência com os movimentos e saldos de tesouraria.

Desenvolver as ações necessárias à conclusão do inventário que permitam a elaboração dos balanços e a

implementação da entidade contabilística Estado.

Assegurar a fundamentação da criação de benefícios fiscais, a sua avaliação sistemática e a adoção de

procedimentos de controlo da despesa fiscal».

• Segurança Social

«Disponibilizar elementos para verificar os valores em dívida por contribuinte, com indicação da antiguidade

e desagregados por cobrança voluntária ou coerciva.

Assegurar o cumprimento do princípio da especialização dos exercícios nos juros vencidos.

Proceder ao registo de dívidas incobráveis de clientes quando já não exista possibilidade de recuperação.

Aprovar ou alterar os regimes da tesouraria única da Segurança Social, dos limites das aplicações de

capital efetuadas pelo IGFSS, do financiamento da componente capitalização do sistema previdencial e do

Fundo de Garantia Salarial.

Promover o desenvolvimento dos sistemas informáticos e a melhoria dos procedimentos de controlo

interno.

Promover a clarificação das normas relativas à consignação da receita de IRC ao Fundo de Estabilização

Financeira da Segurança Social».

O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2021 foi aprovado, em sessão do

Plenário Geral, no dia 29 de setembro de 2022.

A COF procedeu ainda às seguintes audições:

• Conselho Económico e Social, no dia 18 de janeiro de 2023, com a participação do Dr. Francisco de Assis

(Presidente), Dr. Óscar Gaspar (relator do parecer) e a Dr.ª Lucinda Dâmaso (Presidente da CEPES).

https://canal.parlamento.pt/?cid=6481&title=audicao-do-ces-conselho-economico-e-socia

• Tribunal de Contas, no dia 17 de janeiro de 2023, com a participação do Juiz Conselheiro José F. F.