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6.10 Na execução orçamental de 2021 já é muito relevante a aplicação dos

fundos excecionais da EU para fazer face aos impactos da COVID19.

6.11 Em 2021 não foi publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental,

reiterando-se o incumprimento verificado em 2020.

6.12 Ao contrário de todas as previsões, o mercado de trabalho mostrou-se

dinâmico durante a pandemia, beneficiando das políticas públicas de

apoio ao emprego e aos rendimentos, e em 2021 aumentou a

população empregada, reduziu-se a população desempregada,

reduziu-se a taxa de desemprego (5,9% em dezembro de 2021) e reduziu-

se a taxa subutilização de trabalho.

6.13 O número de trabalhadores/as com contrato de trabalho sem termo

conheceu uma evolução positiva, situando-se o seu peso nos 83%. Do

ponto de vista do CES é essencial continuar a dar resposta às causas que

conduzem à precariedade dos vínculos laborais, tendo em conta que

Portugal continua acima da média europeia.

6.14 O CES recomenda que a CGE tenha uma versão “da e do cidadão”,

menos técnica e com informação relevante sobre o grau de

cumprimento das políticas orçamentais e setoriais aprovadas.

6.15 O CES recomenda que sejam tomadas as medidas para o cumprimento

por parte de todas as entidades públicas dos prazos médios de

pagamento fixados na lei.

6.16 No que respeita à conta da Segurança Social, saúda-se o saldo positivo

registado em 2021. O CES salienta que o financiamento das medidas

excecionais da Segurança Social por parte do OE é metodologia

adequada para situações desta natureza. As dívidas dos e das

contribuintes são elevadas e no futuro deverá a SS providenciar para uma

recuperação mais significativa desses montantes através de intervenção

mais eficaz.

6.17 O CES recomenda ainda que a CGE reporte também o impacto de

género da execução do OE.

11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________________

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