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À semelhança do ano anterior, o CES lamenta que em 2021 não tenha sido

publicado o Decreto-Lei de Execução Orçamental, sendo que de modo

algum colhe o argumento24 de que se manteve em vigor e era suficiente o

Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental

de 2019) dado que este explicitava que compreendia “as disposições

necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019”.

4.2 DÍVIDA PÚBLICA

Já foi referido que a execução orçamental de 2021 suplantou as metas

previstas no OE2021 e tal também é claro em termos de dívida pública: estava

prevista uma redução de 135% para 131% e no final do ano registava-se

127,4% do PIB (apesar do PIB ter crescido menos do que o previsto).

Nestas circunstâncias, também na dívida pública o ano 2020 parece ficar

marcado como excêntrico pelo impacto da COVID19 e retomou-se em 2021

o percurso de redução da dívida, como estruturalmente definido.

Figura 13. Dívida Pública (% PIB)

Fonte: INE Procedimento Défices Excessivos, março 2022

Como já referido, apesar da recessão económica e do défice orçamental, o

custo financiamento da dívida pública continuou a níveis historicamente

24 Por exemplo constante da nota de rodapé 95 da página 150 da CGE

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