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português foi formalmente aprovado pela Comissão Europeia em 16 de junho

de 2021.4

Note-se que um dos programas da UE que mais rapidamente foi acionado e

que Portugal aproveitou foi o instrumento europeu de apoio temporário para

atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (Support to

Mitigate Unemployment Risks in Emergency — SURE).5

Em termos políticos nacionais, o exercício de 2021 foi marcado pela dissolução

da A.R.6 após a rejeição da proposta de LOE para 2022 no dia 27 de outubro.

Face a estes factos, os últimos meses de 2021 foram vividos com a certeza de

eleições num horizonte temporal curto (as eleições legislativas tiveram lugar a

30 de janeiro de 2022) e do facto do OE de 2021 acabar por ter que ser

aplicado por duodécimos até à aprovação de novo Orçamento do Estado7.

2.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A CGE 2021

O CES considera relevante o facto da CGE ser o principal documento de

prestação anual de contas do Estado Português e releva a sua entrega

atempada à A.R. e publicação no sítio próprio da Direção Geral do

Orçamento8.

Verificamos, ano após ano, melhorias significativas na apresentação da CGE,

no sentido de tornar este documento mais detalhado sobre a informação

relativa à execução orçamental e mais útil na análise à política e

desempenho financeiro e orçamental das instituições e contas públicas.

4 https://recuperarportugal.gov.pt/2021/06/22/comissao-europeia-aprova-ppr-de-portugal/ 5 https://portugal2021.pt/portugal-assina-contrato-com-programa-sure-para-apoio-ao-emprego/ 6 Decreto do Presidente da República 91/2021, de 5 de dezembro 7 Mantendo mesmo algumas normas específicas, como decorre da Lei 99/2021, de 31 de dezembro, sobre as Contribuições

especiais e valor das custas processuais para 2022 8 https://www.dgo.gov.pt/politicaorcamental/Paginas/Conta-Geral-do-Estado.aspx?Ano=2021

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________________

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