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1. ÂMBITO E TERMOS DO PARECER

O presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021 (CGE 2021) foi

solicitado pela Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças e insere-se

nas competências constitucionais e legais do Conselho Económico e Social

(CES).

A elaboração da CGE decorre do previsto na Constituição da República

Portuguesa, no seu artigo 107º e na Lei de Enquadramento Orçamental (LEO),

no artigo 69º. Nos termos deste artigo, o Governo submete à Assembleia da

República (A.R.) até 30 de junho do ano seguinte a documentação integrante

da CGE. A A.R. aprecia e aprova a CGE até 31 de dezembro seguinte.

O CES reafirma, como consta em anteriores pareceres, a importância da CGE

como documento de prestação de contas, o qual vai muito além do

cumprimento dos preceitos legais previstos na LEO, nomeadamente no que

se refere às normas e quadros contabilísticos.

A CGE é, igualmente, um relevante instrumento de avaliação ex-post da

execução orçamental e uma oportunidade para a análise dos desvios entre

a previsão e a execução e da interpretação das consequências desses

desvios para a política orçamental e para a sua incidência na política

macroeconómica. A CGE deveria mesmo ter uma versão “da e do cidadão”,

menos técnica e com informação relevante sobre o grau de cumprimento

das políticas orçamentais e setoriais aprovadas.

A presente análise da CGE 2021 tem por base a Lei do Orçamento do Estado

(LOE) para o exercício (Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro), o parecer do

CES sobre a proposta de LOE e outros documentos elaborados por instituições

nacionais e internacionais.

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________________

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