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Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

35 Reforço de emergência de equipamentos sociais e de sa-

úde

Apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de na-

tureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das

instituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da sa-

úde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraor-

dinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção»

(CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas

instituições. Prorrogado até ao final do 1.º semestre de 2021.

31/mar e

24/dez/20

Segurança

Social

Despesa Transferências cor-

rentes

Orçamental Portaria 82-C/2020

Portaria 302/2020

Trabalho, So-

lidariedade

e Segurança

Social

36 Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos

médicos e de equipamentos de proteção provenientes de

países terceiros

Isenção de franquias e de IVA à importação de dispositivos médicos e de equi-

pamentos de proteção provenientes de países terceiros

03/04 e

07/05/202

0i

AdCentral Sem impacto

orçamental

Comissão Euro-

peia Decisão

2020/491

Lei n.º 13/2020

Despacho n.º

122/2020.XXII

37 Atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporá-

rio e transitório, destinados ao sector social e solidário,

tendo em vista apoiar o funcionamento das respostas soci-

ais.

Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social

no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas soci-

ais cuja atividade foi suspensa, assegurando o pagamento efetivado por refe-

rência ao mês de fevereiro de 2020, sendo esta comparticipação com o refe-

rencial mantida até 31 dezembro de 2020.

Outras medidas: Comparticipação dos cuidados domiciliados; Autonomia na

redução das comparticipações familiares; Agilização da abertura de estabele-

cimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso; Prorroga-

ção do prazo para prestação de contas; Diferimento de pagamentos do

Fundo de Reestruturação do Sector Solidário

03/abr,

26/jun e

09/dez.

Segurança

Social

Despesa Ação Social Orçamental Portaria n.º 85-

A/2020

Portaria n.º

160/2020

Portaria n.º

281/2020

Segurança

Social

38 Moratória em rendas habitacionais até 1 de setembro de

2020.

Moratória em rendas habitacionais e não habitacionais, vencidas nos meses

até 1 de setembro de 2020, baseada na perda de rendimentos de famílias e

empresas. Permite o pagamento das rendas não liquidadas, juntamente com a

renda de cada mês, no prazo de 12 meses em prestações nunca inferiores a

um duodécimo do montante total em dívida. Habilita o Instituto da Habitação

e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos (arrendatários e/ou

inquilinos) para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido

quebras de rendimentos.

6/04

29/05/202

0

06/06/202

0

24/07/202

0

20/08/202

0

AdCentral Garan-

tias/Passivos

contingen-

tes

Dívida/Orça-

mental

4 M€ apoio fi-

nanceiro sendo

1,5 M€ (conver-

tidos em subsí-

dios não reem-

bolsáveis)

Lei n.º4-C/2020

Lei n.º17/2020

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 41/2020

Ponto 3.3.2.

Lei n.º 27-A/2020,

de 24 de Julho

Artigo 2.º, que al-

tera o artigo 168.º-

A da LOE/2020

Lei n.º45/2020

Declaração de

Retificação n.º

39/2020

Infraestrutu-

ras e Habita-

ção

39 Regime excecional para Municípios com apoio do Fundo

de Apoio Municipal e de endividamento das autarquias lo-

cais

- Suspensão das restrições impostas pelo FAM, aos municípios abrangidos por

este programa, permitindo que não sejam contabilizadas para o nível de endi-

vidamento as despesas que as autarquias afetadas pela pandemia da doença

COVID-19, venham a custear no âmbito de apoio social. Esta medida aplica-

se, simultaneamente todos os municípios que tenham contratos de sanea-

mento ou reequilíbrio financeiro em vigor ao abrigo de regimes jurídicos anteri-

ores, ou outros mecanismos de apoio semelhantes;

-Não observância do limite de endividamento previsto no artigo 52.º da Lei

n.º73/2013, de 3 de setembro, decorrente de despesas destinadas à promoção

de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, à aquisição

6/abr Ad Local Despesa

passivos fi-

nanceiros

47M€ Orçamental/

Dívida

Lei n.º 4-B/2020

Artigos 1.º a 5.º

Lei n. 12/2020, de

5 de julho

11 DE FEVEREIRO DE 2023 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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