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Medida Breve Descrição Data Subsector

Receita /

Despesa

Rubricas impactadas

em contabilidade

pública

Previsão

M€ 1

Tipo de im-

pacto Legislação suporte Ministério

N.º Designação

1ª Fase:

Linhas de crédito no valor total de 6200 M€, garantidas pelo Estado e disponibili-

zadas através de sistema bancário, para sectores mais atingidos com um perí-

odo de carência até ao final de 2020, amortizáveis em 6 anos, com garantia

mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo por empresa: 2 M€ de

euros (microempresas 50 mil €; pequenas empresas 500 mil €; outras 2 M€). Por

sector:

- 600 M€, dos quais 275 M€ para micro e pequenas empresas - Restauração e

similares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo);

- 200 M€, dos quais 75 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do turismo:

agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e simi-

lares (Encerrada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.);

- 900 M€, dos quais 300 M€ para micro e pequenas empresas - Sector do tu-

rismo: empreendimentos e alojamentos turísticos.

Linhas encerradas, dotação consumida

18/mar

30/set

1ª Fase

6200 M€

(PE/2020-

2024)

Sem legislação -

Conferência de

imprensa sobre

medidas para a

economia para o

segundo trimestre

de 2020 (Ministros

ETD, MF)

Documento de di-

vulgação Linha de

Apoio à Economia

COVID-19

1ª Fase:

Linha de Crédito COVID-19 – Apoio à Atividade Económica no valor total de

4500 M€, pretende assegurar que o conjunto dos instrumentos de crédito de

apoio à tesouraria abranja a globalidade do tecido empresarial português, no-

meadamente empresas dos sectores do comércio e serviços, dos transportes,

do imobiliário, da construção, indústrias extrativas e transformadoras, entre ou-

tros. Garantia do Estado e disponibilizada através de sistema bancário, para

sectores mais atingidos com um período de carência de 18 meses, amortizáveis

em 6 anos, com garantia mútua até 90% do capital em dívida, sendo o máximo

por empresa: 2 M€ (Microempresas - 50 000€; Pequenas empresas - 500 000 €;

Médias empresas - 1 500 000 €; Small Mid Cap e Mid Cap - 2 000 000 €). (Encer-

rada a 5/05/2020 por ter sido atingido o montante máximo.)

Linha encerrada, dotação consumida

10/abr

Sem legislação -

Nota do Gabinete

do Ministro de Es-

tado, da Econo-

mia e da Transi-

ção Digital, de 10

de abril

30/set

2ª Fase:

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Micro e pequenas empresas

30/jul 2ª Fase

1000 M€

Documento de di-

vulgação Linha de

Apoio à Economia

COVID-19 Micro e

pequenas empre-

sas

23 Linha de crédito de apoio à Economia COVID-19 2ª Fase:

Linha de Apoio ao Sector Social COVID-19

11/set AdCentral Despesa Garantias, são passi-

vos contingentes, im-

pacto da despesa

em ativos financeiros

2ª Fase

165 M€

Passivos contin-

gentes

Documento de di-

vulgação Linha de

Apoio Sector So-

cial COVID-19

Economia e

da Transição

Digital

Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Médias empresas

30/set e

30/dez/20

Garantias, são passi-

vos contingentes, im-

pacto da despesa

em ativos financeiros

2ª Fase

750 M€

Passivos contin-

gentes

Resolução do

Conselho de Minis-

tros n.º 101/2020

Ponto 4

24 Bolsas pagas a formandos durante o período de suspensão

de ações de formação profissional devido ao encerra-

mento das instalações por perigo de contágio da COVID-

19

Suspensão de ações de formação profissional enquadrados nas medidas ativas

de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento das instala-

ções por perigo de contágio da COVID-19, equiparando este o período de au-

sência dos formandos a faltas justificadas e mantendo a bolsa de formação.

Suportado pelo orçamento do IEFP.

19/mar AdCentral Despesa Transferências cor-

rentes

Orçamental Despacho n.º

3485-C/2020 dos

Secretários de Es-

tado Adjunto, do

Trabalho e da For-

mação Profissional

e da Segurança

Social

Trabalho, So-

lidariedade

e Segurança

Social

25 Flexibilização do pagamento de impostos a trabalhadores

independentes e empresas.

De acordo com as obrigações fiscais do segundo trimestre é flexibilizado na

data de vencimento da obrigação, o pagamento de IVA (regime mensal e tri-

mestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC, permitindo

o pagamento em três prestações mensais sem juros, ou pagamento em seis

prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três (sem

garantias). Aplica-se a empresas e trabalhadores independentes:

-Com volume de negócios (2018) até 10 M€;

-Ou com início ou reinício de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019;

26 e

28/03/202

0

AdCentral Receita Impostos diretos (IRC

e IRS)

Impostos indiretos

(IVA)

Sem impacto

diferimento in-

tra-anual

Decreto-Lei n.º 10-

F/2020

Artigo 2.º

Finanças

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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