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II SÉRIE-B — NÚMERO 73

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petição.

6 – Concluídas as diligências suprarreferidas, deve ser dado conhecimento do presente relatório aos

peticionários, procedendo-se de seguida ao seu arquivamento nos termos do disposto da referida Lei do

Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 29 de março de 2023.

O Deputado relator, Francisco Dinis — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.