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II SÉRIE-B — NÚMERO 74

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sério sobre eventuais alterações legislativas nesta matéria.

No final, o Deputado coordenador agradeceu uma vez mais a presença do primeiro peticionante e deu conta

dos ulteriores trâmites do processo de petição, tendo agradecido igualmente a participação de todos os

Deputados presentes.

V. Opinião da relatora

A Deputada autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de elaboração facultativa.

VI. Conclusão

1 – Atento o objeto da petição, deve o respetivo texto e o relatório final ser enviado aos grupos parlamentares

e aos DURP para o eventual exercício de iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do

artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP);

2 – A presente petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do

RJEDP, por se tratar de petição coletiva com mais de 7500 subscritores, pressupondo, igualmente, a audição

dos peticionantes (n.º 1 do artigo 21.º do RJEDP), a qual teve lugar, bem como a sua publicação integral no

Diário da Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente (n.º 1 do artigo 26.º do RJEDP);

3 – Atendendo à matéria objeto da petição, sugere-se que seja dado conhecimento do presente relatório ao

Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2023.

A Deputada relatora, Anabela Real — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

———

PETIÇÃO N.º 103/XV/1.ª

(EM DEFESA DOS NOSSOS PROFESSORES!)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 103/XV/1.ª deu entrada na Assembleia da República em 26 de janeiro de 2023 e foi recebida

na Comissão de Educação e Ciência no dia 18 do mesmo mês, na sequência do despacho da Vice-Presidente

da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela.

A petição é subscrita por 14 652 cidadãos, sendo a primeira peticionante a cidadã Isabel Vasco.

Posteriormente, nos termos do artigo 17.º da LEDP, foi nomeado relator o Deputado António Cunha,

signatário deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Esta petição foi divulgada através do site Petição Pública e demanda a contagem integral do tempo de serviço

dos professores e a eliminação das quotas na avaliação, que impedem a progressão na carreira; o fim da