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7 DE JULHO DE 2023

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Entidades Síntese

Federação Nacional da Educação (FNE)

(05-06-2023)

Perante estes factos, é urgente uma reflexão profunda sobre a pertinência da continuidade deste projeto. Entendemos que o projeto deve ser sujeito a uma avaliação urgente sobre os efeitos negativos que tem promovido, em termos do crescimento inaceitável de práticas burocráticas e que devem ser suspensas todas as orientações e práticas que pretendem conduzir à imposição do desenvolvimento do projeto nas escolas ou à adoção de orientações uniformes com vista à adaptação/apropriação que cada escola dele entenda fazer.

Sindicato de Todos os Profissionais de Educação

(S.T.O.P.)

(09-06-2023)

1 – Como bem identifica o texto da petição, o Projeto MAIA não nasceu de uma necessidade identificada pelos docentes, foi-lhes imposto. A introdução do projeto MAIA inserido na Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, os professores viram-se confrontados com um conjunto de diretrizes emanadas pela tutela, mas desfasadas da realidade específica das escolas do 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário, implementadas sem consulta prévia aos profissionais de educação. 2 – Para implementar um projeto desta natureza seria necessário repensar a organização da escola ao nível do currículo, do trabalho docente e do próprio espaço físico em que decorrem as aprendizagens. 3 – Os professores são vistos pelo Ministério da Educação como meros executores de políticas educativas, sem capacidade de exercerem livremente a sua profissão, de serem autónomos na definição da sua prática didático-pedagógica, aspeto que tem vindo a agravar-se nos últimos anos. O S.TO.P. apoia e corrobora os factos e argumentos constantes da Petição n.º 143/XV/1.ª, pelo que considera pertinente a sua discussão e eventual cessação, uma vez que quem o aplica não lhe reconhece as prometidas melhorias na sua prática letiva.

c) Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição, a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários, em

reunião realizada no dia 22 de junho de 2023.

O Sr. Presidente da Comissão, Deputado Alexandre Quintanilha, deu as boas-vindas aos peticionários,

recordando a grelha de tempos da audição, tendo de seguida passado a palavra para que fizessem a sua

intervenção inicial.

Intervieram depois os Srs. Deputados Agostinho Santa (PS), Inês Barroso (PSD) e Gabriel Mithá Ribeiro

(CH) que pediram esclarecimentos e se pronunciaram sobre a matéria.

Na sequência das questões colocadas pelos Deputados, os peticionários fizeram várias considerações na

sua intervenção final, estando a respetiva gravação disponibilizada na página da Comissão.

IV – Opinião do relator

Remete-se, nesta sede, para a intervenção do relator na audição de peticionários, que teve lugar no dia

22/06/2023, eximindo-se, assim, de manifestar a sua opinião sobre a Petição n.º 143/XV/1.ª

V – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui:

a) Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício

do Direito de Petição, a Petição n.º 143/XV/1.ª deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 143/XV/1.ª e do presente relatório aos grupos parlamentares

e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos

termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

Deve também ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final ao Ministro