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Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do Infarmed Dr. Rui Santos Ivo 

Gostaria de começar por agradecer a resposta célere e a explicação sobre a avaliação de tecnologias de saúde e a disponibilização dos fármacos novos, no entanto, permita‐me partilhar algumas considerações.  

Como poderá compreender, no caso de pessoas, como eu, leigas em questões processuais e de procedimentos da saúde, nem sempre é fácil interpretar a informação disponível. 

Por exemplo, em relação ao limite de doentes, não é claro se após um fármaco ser disponibilizado pela farmacêutica ao número determinado de doentes continua a ser necessário o pedido ao Infarmed para doentes com indicação terapêutica, o que a ser necessário provoca um período de espera para início do tratamento aparentemente desnecessário. 

Relativamente ao programa de acesso precoce (PAP) que se aplica ao meu caso, relativo a doentes com indicação terapêutica de “KEYTRUDA, o mesmo em combinação com quimioterapia como tratamento neoadjuvante e, de seguida, continuado em monoterapia como tratamento adjuvante após cirurgia, está indicado para o tratamento de adultos com cancro da mama triplo‐negativo localmente avançado ou em estadio precoce com elevado risco de recorrência”, e que é também o cenário base da petição referida na minha carta, não é compreensível que a 27 de outubro tenha havido uma resposta do Infarmed indicando que "não se considerando cumpridos os pressupostos para a sua utilização excecional" e que este mês o PAP em questão tenha sido deferido, sem que seja do conhecimento público qualquer novo estudo que fundamente a utilização deste fármaco, deixando em aberto qual terá sido o critério para a resposta de outubro, que na minha perspectiva poderá ter sido puramente económico ou uma avaliação incompleta desta tecnologia aquando da resposta, em ambos os casos é lamentável uma vez que tem muito impacto na saúde dos doentes que vêem negado o acesso a um fármaco que potencia a sua possibilidade de sobrevida. É também incompreensível, que estando aprovado pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) desde 13 de abril de 2022, apenas tenha ficado disponível para doentes portugueses através do SNS 1 ano depois. 

Ainda relativamente ao mesmo fármaco e à sua aplicação a doentes com cancro da mama triplo‐negatico, especificamente em relação ao programa de acesso precoce (PAP) relativo a doentes com indicação terapêutica para "KEYTRUDA, em combinação com quimioterapia, está indicado para o tratamento de cancro da mama triplo‐negativo recorrente irressecável ou metastático em adultos cujos tumores expressam PD L1 com um CPS ¿ 10 e que não receberam anteriormente quimioterapia para doença metastática", que se encontra indeferido desde maio de 2022 não é compreensível que desde janeiro deste ano exista, pelo menos, um pedido que continua a aguardar resposta. 

Como doente com cancro da mama triplo negativo, sou privilegiada por trabalhar numa empresa que tem um seguro de saúde com cobertura de doenças graves no estrangeiro que me permitiu o acesso ao fármaco sem custos pessoais. Mas sou uma cidadã portuguesa que deveria ter tido acesso atempado a este fármaco através do SNS, mesmo que implicasse um pedido ao Infarmed no âmbito de um PAP. Estou solidária com todos os doentes com cancro da mama triplo‐negativo, especialmente os que tendo indicação terapêutica para um fármaco com impacto na sua possibilidade de sobrevida, não têm acesso atempado ao mesmo. 

15 DE JULHO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________________

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