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15 DE JULHO DE 2023 9

beneficio desta terapêutica e após ter sido concluída a avaliação farmacoterapêutica do medicamento nesta

indicação, no decurso do processo de avaliação de financiamento no SNS, foi autorizado este PAP. Com a

abertura deste PAP ficaram disponíveis 50 tratamentos sem custos para o SNS para essa indicação onde ficou

demonstrada uma mais valia terapêutica. No entanto, chamamos a atenção para esta questão, porque este PAP

não se esgota nestes 50 tratamentos, a diferença para os que forem pedidos posteriormente será que já trarão

custos para o SNS.

Relativamente à indicação “pembrolizumab, em combinação com quimioterapia, está indicado para o

tratamento de cancro da mama triplo negativo recorrente irressecável ou metastático em adultos cujos tumores

expressam PD L1 com um CPS superior ou igual a 10 e que não receberam anteriormente quimioterapia para

doença metastática” (indicação que deverá (1) corresponder à descrição do caso mencionado), cujo PAP de

igual modo havia sido indeferido em 03/05/2022, a apreciação deste pedido de PAP à luz dos novos dados,

decorrentes de igual forma do relatório de avaliação farmacoterapêutica do medicamento nesta indicação,

concluído recentemente, encontra-se agora em reanálise.

Infarmed, IP, 6 de junho de 2023.

(1) Recordamos que os pedidos de AUE enviados ao Infarmed são anonimizados pelo que o Infarmed não

consegue/pode emitir quaisquer considerações sobre casos concretos».

Por fim, dar conta que desde o dia 7 de julho, consta do site do Infarmed, na área de «Programa de acesso

precoce a medicamentos», a seguinte informação: «Deferido: Keytruda em combinação com quimioterapia está

indicado para o tratamento de cancro da mama triplo negativo recorrente irressecável ou metastático em adultos

cujos tumores expressam PD-L1 com um CPS 10 e que não receberam anteriormente quimioterapia para

doença metastática.»

V – Conclusões

1 – De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República;

2 – Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na íntegra,

em Diário da Assembleia da República;

3 – Conforme o disposto no artigo 24.º e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente

petição carece de ser discutida em Plenário;

4 – Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministro da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências

adotadas.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2023.

A Deputada relatora, Berta Nunes — O Presidente da Comissão, António Maló de Abreu.

VI – Anexos

Troca de mensagens entre os peticionários e o Infarmed.