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II SÉRIE-B — NÚMERO 94 6

PETIÇÃO N.º 114/XV/1.ª

(PARA REVISÃO DA DECISÃO — PROGRAMA DE ACESSO PRECOCE AO PEMBROLIZUMAB)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição, subscrita por 29 509 cidadãos e cuja primeira subscritora é a cidadã Vera Lúcia Domingos

de Almeida, deu entrada na Assembleia da República a 8 de março de 2023 e, tendo sido admitida, foi a mesma

remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

A referida petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido designada, como

relatora, a Deputada Berta Nunes.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, apelar a que a decisão do programa de acesso precoce ao

medicamento Pembrolizumab seja revertida ou que este fármaco seja aprovado o quanto antes, para que as

mulheres portuguesas, a sofrer com o diagnóstico de cancro da mama triplo negativo, possam efetivamente ter

acesso a este novo tratamento e obter melhores hipóteses de sobrevida.

Começam por declarar o seu apoio à primeira peticionária, Vera Lúcia Domingos de Almeida, médica

pediatra, no Hospital Espírito Santo, em Évora, a quem foi diagnosticada, em setembro de 2022, cancro da

mama triplo negativo localmente avançado (Estádio III).

Referem que, no âmbito do tratamento, foi proposto a Vera Lúcia Domingos de Almeida a realização de

imunoterapia com «um fármaco com efeitos potenciadores do tratamento convencional comprovados e

diferenciadores de prognóstico a curto-médio prazos», designado de Pembrolizumab, cuja aplicação carece

ainda de «aprovação do Infarmed neste tipo específico de tumor», não obstante ser utilizado noutros tipos de

cancro e que o mesmo mereceu a aprovação da Agência Americana do Medicamento (FDA) e da Agência

Europeia do Medicamento (EMA), em 13 de abril de 2022, quando combinado com outros tratamentos

especificados na petição.

Sublinham as potencialidades da terapêutica associada a este medicamento apelando a que a decisão de

indeferimento do Programa de Acesso Precoce (PAP) seja revertida e que a utilização do fármaco seja aprovada

o quanto antes, uma vez que o acesso ao programa de acesso precoce (PAP) foi indeferido em julho de 2022 e

que o medicamento aguarda ainda a aprovação do Infarmed para utilização neste tipo específico de tumor.

III – Análise da petição

A presente petição deu entrada a 8 de março de 2023 e, tendo sido admitida, foi distribuída à Comissão

Parlamentar de Saúde, tendo sido designada como relatora a Deputada Berta Nunes, do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista (GP PS).

Da leitura da petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível. Os peticionários

encontram-se corretamente identificados e verificam-se os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º

da lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada por várias vezes e

republicada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

Dado que a petição conta com 29 509 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado relator (de

acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição é subscrita

por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da