O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JULHO DE 2023 5

Esta tentativa de ingerência por parte de um membro do Governo na liberdade de imprensa da RTP é motivo

de grande preocupação. Um membro do Governo achar que tem o direito de ligar para uma empresa pública e

colocar em causa a sua independência enquanto órgão de informação é inaceitável em democracia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, condena os ataques à liberdade de

expressão materializados na queixa apresentada pela Direção Nacional da PSP e na ingerência do Governo,

através do Ministro da Administração Interna, na RTP.

Assembleia da República, 11 de julho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Catarina Martins — Isabel Pires.

———

PROJETO DE VOTO N.º 400/XV/1.ª

DE CONDENAÇÃO DA TENTATIVA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE INFLUENCIAR

O CONTEÚDO DAS EMISSÕES DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL

Perante a emissão de um cartoon por parte da Rádio e Televisão de Portugal, o Ministro da Administração

Interna, segundo declarações feitas pelo próprio, tomou a iniciativa de telefonar ao Presidente do Conselho de

Administração da emissora pública de televisão para manifestar o seu desagrado pelo conteúdo do cartoon que

considerou ofensivo da imagem da Polícia de Segurança Pública.

O conteúdo de um qualquer cartoon que seja emitido por uma estação de televisão exprime única e

exclusivamente o ponto de vista do seu autor e tratando-se de algo de inserido num contexto satírico, como é

próprio do cartoon enquanto expressão artística, exprime-se no âmbito da liberdade de expressão constitucional

e legalmente consagrada em sede de direitos fundamentais.

Compete a cada telespetador fazer o seu juízo de valor sobre qualquer expressão artística, avaliar se a

considera boa ou má, feliz ou infeliz, inócua ou provocadora de reações públicas, digna de aplauso ou de

censura pública, eventualmente ofensiva da sua sensibilidade.

O juízo que se faça de uma expressão artística é tão livre como a expressão do artista. Pode ser elogiada ou

criticada e se alguém considera que a obra publicitada contém algo de ilícito, nomeadamente por ser violadora

de direitos ou valores sob tutela legal, tem o direito de apresentar queixa às entidades reguladoras ou judiciárias

competentes.

Já o Ministro da Administração Interna, independentemente da opinião pessoal que tenha sobre o conteúdo

do cartoon em causa, e do direito inquestionável de a exprimir publicamente, não tem o direito de se dirigir,

enquanto Ministro, à Administração da Rádio de Televisão de Portugal, com o objetivo de interferir na

transmissão de um conteúdo, abrindo um precedente de pressão do poder político sobre o conteúdo de

emissões televisivas.

Por outro lado, não obstante a existência de problemas de racismo e xenofobia em diversas áreas e setores,

rejeita-se a generalização desta observação, nomeadamente ao conjunto dos elementos da força de segurança.

Nestes termos, a Assembleia da República condena a tentativa ilegítima do Ministro da Administração Interna

de exercer pressão sobre o conteúdo das emissões da Rádio e Televisão de Portugal.

Assembleia da República, 14 de julho de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Manuel Loff — Paula

Santos.

———