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II SÉRIE-B — NÚMERO 94 20

4 – A defesa das associações humanitárias de bombeiros, do associativismo e dos bombeiros voluntários.

Assim, a presente petição tem por objetivo que a Assembleia da República, nos termos do artigo 52.º da

Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/1990, de 10 de agosto, na sua versão atual, possa apreciar

o tema proposto no sentido de dar corpo a uma estrutura de bombeiros que possa responder, com qualidade,

às ameaças resultantes de riscos cada vez mais frequentes pela implicação nas vulnerabilidades do nosso País

em resultado das alterações climáticas.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de maio de 2023.

Primeiro peticionário: António Manuel Marques Nunes.

Nota: Desta petição foram subscritores 5460 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 176/XV/1.ª

CRIAÇÃO DO DIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA

A presente petição rege-se por três considerandos, os quais passam a enunciar-se:

1) Considerando que a história da humanidade, bem como a de Portugal, está impregnada no seu mais

profundo âmago de referências à justiça e aos oficiais de justiça, referências estas que estão presentes no Novo

Testamento, nas Ordenações Afonsinas e, mais tarde, conferindo-lhes um cunho de superior grandeza e maior

destaque, nas Ordenações Manuelinas.

2) Considerando a relevância e prevalência da participação ativa dos oficiais de justiça na vanguarda dos

valores e dos princípios ético-constitucionais, em prol da sociedade e que incumbe a estes profissionais um

conjunto de obrigações, restrições e exigências legais e normativas, ainda que amputadas de um justo – e

merecido –, reconhecimento pelo seu afã patriótico e sentido de Estado.

3) E considerando, ainda, que é da estrita competência da Assembleia da República a marcação de dias

comemorativos do calendário civil, sob proposta de grupos de cidadãos.

Visa, assim, esta petição afirmar a especificidade da carreira do oficial de justiça, através da criação do dia

do oficial de justiça, valorizando a intervenção pública de mulheres e homens que, sendo credores de um justo

e merecido apreço por parte da sociedade em que se inserem, operam arduamente na quase invisibilidade do

olhar do cidadão comum.

Contudo, este poderá ser também um dia que permitirá àquele mesmo cidadão conhecer melhor a

intervenção e praxis do oficial de justiça no sistema judiciário, assim como os seus deveres e direitos na

construção de uma sociedade mais justa, democrática e equitativa.

O dia 29 de novembro – que preconizamos – permitirá recordar a data, no já longínquo ano de 1901, da

publicação do decreto que aprovou a «Organização do Serviço dos Oficiais de Justiça». Foi através deste

importante diploma legal que os oficiais de justiça viram consagrada pela letra da lei, de forma clara e inequívoca,

o primeiro e verdadeiro estatuto de classe profissional.

Assim sendo, os signatários da presente petição solicitam, respeitosamente, à Assembleia da República que,

no uso das suas competências constitucionais, seja reconhecido oficialmente o dia do oficial de justiça,

sugerindo então o dia 29 de novembro.

Os peticionários abaixo assinados reiteram, vivamente, junto dos representantes legais do povo português,