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II SÉRIE-B — NÚMERO 96

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Este ano, pela primeira vez, em cumprimento da Resolução A/RES/77/23, aprovada no dia 30 de novembro

de 2022, a Organização das Nações Unidas (ONU) assinalou a data com um ato oficial na sala de sessões da

Assembleia Geral, reafirmando, dessa forma, a sua responsabilidade e compromisso com o respeito dos

direitos do povo palestiniano.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, presta homenagem à luta do povo palestiniano

pela realização do seu direito à autodeterminação, que o direito internacional protege e as resoluções da ONU

consagram e, no espírito daquela resolução da ONU, delibera:

1 – Saudar todas as iniciativas nacionais e internacionais que permitam que o passado não passe em

branco e que relembrem a ocupação israelita de territórios palestinianos e a expansão ilegal dos colonatos que

ainda hoje persiste, de forma violenta, numa postura de frontal desrespeito pelo direito internacional e as

resoluções das Nações Unidas.

2 – Instar o Governo português, à luz da Lei Fundamental do País, a Constituição da República

Portuguesa, a que assuma uma posição clara e contundente, em defesa dos direitos do povo palestiniano e do

cumprimento das resoluções da ONU que os consagram.

Palácio de São Bento, 18 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Sérgio Sousa Pinto.

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PETIÇÃO N.º 125/XV/1.ª

(EM DEFESA DO HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO — HOSPITAL DE CANTANHEDE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 125/XV/1.ª, Em defesa do Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Hospital de Cantanhede,

deu entrada na Assembleia da República a 22 de março de 2023, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei

n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de

1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por lei do exercício do direito de petição

(LEDP), tendo baixado na mesma data à Comissão de Saúde, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

A Petição n.º 125/XV/1.ª foi distribuída à signatária, para a elaboração do presente relatório, a 12 de abril

de 2023.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da

LEDP, subscrita por 2231 cidadãos com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia da

República.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 125/XV/1.ª, é obrigatória a audição dos

peticionários, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

Inversamente, a petição em referência não carece de ser apreciada em Plenário, atento o facto de não

dispor de mais de 7500 assinaturas, confirme se prescreve na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

II – Objeto da petição

A Petição n.º 125/XV/1.ª tem por objeto o Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Hospital de Cantanhede