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22 DE JULHO DE 2023

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n.º 41/2022, de 17 de junho, e Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho).

Em consequência disto, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, através do ofício S-Pdj/2022/23229, a

25 de outubro de 2022, expôs uma primeira apreciação deste novo regime de mobilidade e solicitou ao

Ministro da Educação, João Costa, que se pronunciasse sobre as vertentes do assunto, em cumprimento do

dever de Audição Prévia previsto no artigo 34.º do Estatuto do Provedor de Justiça.

[Ofício S-Pdj/2022/23229:

https://www.provedor-jus.pt/documentos/Of%C3%ADcio%20MEduca%C3%A7%C3%A3o_out2022.pdf]

[Destaque na página Provedor de Justiça:

https://www.provedor-jus.pt/mobilidade-dos-professores-provedora-ausculta-governo-sobre-necessidade-

de-articulacao-com-um-regime-adequado-de-protecao-na-doenca/]

II

No entanto, passados praticamente cinco meses, o ofício da Provedora de Justiça não mereceu qualquer

resposta do Ministro da Educação, o que a levou a dirigir-lhe, no dia 23 de março de 2023, a Recomendação

n.º 1/B/2023.

[Recomendação n.º 1/B/2023:

https://www.provedor-jus.pt/documentos/Recomendacao_1_B_2023.pdf]

[Destaque na página Provedor de Justiça:

https://www.provedor-jus.pt/professores-provedora-recomenda-ao-governo-a-aprovacao-de-um-novo-

regime-de-protecao-e-de-mobilidade-na-doenca/]

III

Os subscritores desta petição consideram que esta ausência de colaboração do Ministro da Educação com

a Provedora de Justiça constitui não só uma demonstração de incompetência, como um desrespeito grave por

este órgão do Estado, eleito pela Assembleia da República, e cuja garantia de autoridade é claramente

expressa no artigo 18.º do Estatuto do Provedor de Justiça: «O Provedor de Justiça, os provedores-adjuntos

de Justiça, os coordenadores e os assessores são considerados autoridades públicas, inclusive para efeitos

penais.»

Assim, vendo como inadmissível, num Governo democrático, a existência de disfuncionalidades, dolosas

ou não, desta gravidade (ainda mais, verificando-se a proximidade do procedimento de mobilidade por doença

relativo ao ano escolar de 2023/24, como refere a própria Provedora na sua Recomendação n.º 1/B/2023),

consideram os subscritores desta petição que o Ministro da Educação, João Costa, revela não exercer o seu

cargo governativo de forma digna, devendo ser inquirido e responsabilizado no âmbito desta ocorrência.

Caso não apresente justificação plausível para a sua ausência de resposta ao ofício da Provedora de

Justiça, os subscritores consideram que o Ministro não reúne condições para continuar a manter o seu cargo.

Data de entrada na Assembleia da República: 27 de abril de 2023.

Primeiro peticionário: João Francisco Lopes Sobreiro.

Nota: Desta petição foram subscritores 8462 cidadãos.

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