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II SÉRIE-B — NÚMERO 96

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PETIÇÃO N.º 150/XV/1.ª

(NENHUMA MULHER PORTUGUESA COM CANCRO DO OVÁRIO DEIXADA PARA TRÁS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 150/XV/1.ª, que tem como objeto «Nenhuma mulher portuguesa com cancro do ovário

deixada para trás»,deu entrada na Assembleia da República a 15 de maio de 2023, nos termos dos n.os 2 e 3

do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na sua redação atual conferida pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, adiante designada por lei do exercício do direito de petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de

Saúde, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a 17 de maio seguinte.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da

LEDP, subscrita por 15 674 cidadãos, com assinaturas validadas pelos competentes serviços da Assembleia

da República.

Nos termos do n.º 5 do artigo 17.º da LEDP, a Petição n.º 150/XV/1.ª foi distribuída, no dia 31 de maio, à

signatária, para efeitos de elaboração do presente relatório.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 150/XV/1.ª é obrigatória a audição dos peticionários,

conforme disposto, no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, preenchendo a mesma, ainda, os requisitos para

apreciação no Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP.

II – Objeto da petição

Os peticionários começam por realçar que o cancro do ovário é o cancro ginecológico com maior taxa de

mortalidade e a quinta causa de morte por doença oncológica entre as mulheres. Com cerca de 314 mil novos

casos diagnosticados por ano, o cancro do ovário é, segundo alegam, o sétimo tipo de cancro mais comum

entre as mulheres.

Afirmam os peticionários que, apesar da não existência de um registo nacional do cancro do ovário, estima-

se que, em 2020, tenham sido diagnosticados 560 novos casos em Portugal, destacando que 82 % são

diagnosticados numa fase já avançada, metastizados para outros órgãos e, portanto, em que o prognóstico é

mais reservado.

Sublinhando que, no cancro do ovário, o acesso a um tratamento de manutenção em primeira linha pode

significar mais anos de vida e mais qualidade de vida, os peticionários sustentam que, de acordo com

evidência clínica, 85 % das mulheres com este tipo de cancro terão uma recaída/recidiva após a cirurgia e a

quimioterapia com platina, das quais 30 % acabará por morrer nos 5 anos seguintes.

Afirmam, também, que, neste momento, a alternativa ao tratamento de manutenção em primeira linha para

o cancro do ovário, financiada pelo Serviço Nacional de Saúde, só está disponível para doentes com mutação

(sBRCA ou Gbrca), denunciando que esta decisão não é democrática nem compreensível, uma vez que,

alegam, as doentes sem mutação representam mais de 75 % dos casos de cancro do ovário e são, também,

as que, pelo pior prognóstico, têm maiores necessidades médicas.

Denunciam, ainda, que, apesar dos pedidos de Autorização de Utilização Excecional (AUE) que têm sido

feitos para utilização do tratamento de primeira linha em doentes sem mutação, o Infarmed, IP, tem vindo a

indeferir esses pedidos, alegadamente, com a justificação de as doentes não estarem em risco de vida. Ora,

alegam os peticionários que estamos perante uma clara desigualdade no acesso à saúde na medida em que,

afirmam, as doentes com capacidade financeira podem ter acesso a este tratamento nos hospitais privados.

Neste sentido – e não deixando de enfatizar que esta é uma luta contra o tempo, em que todos os dias

contam e que falamos de mães, filhas, esposas, irmãs, mulheres, pilares das suas famílias e das comunidades

em que se inserem –, com esta petição apelam os seus subscritores a que nenhuma mulher com cancro do

ovário seja deixada para trás em Portugal e que se considere o exemplo e a posição dos restantes países