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22 DE JULHO DE 2023

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europeus, que decidiram pelo financiamento público deste tratamento tendo por base o benefício imediato das

doentes.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a mesma

matéria. No entanto, verifica-se que deram entrada na Assembleia da República, a 26 de abril e a 8 de maio

de 2023, respetivamente, os Projetos de Resolução n.º 655/XV/1.ª (BE) – Disponibilização de tratamento de

manutenção em primeira linha para mulheres com cancro do ovário –, n.º 676/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao

Governo que reforce os direitos das pacientes com diagnóstico de cancro do ovário – e n.º 803/XV/1.ª (CH) –

Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao tratamento com a substância ativa niraparib a todas as

mulheres com indicação clínica para este tratamento», tendo, todos, baixado à Comissão de Saúde.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Cumprindo os dispositivos regimentais e legais aplicáveis, foi requerida a audição dos peticionários, tendo

a mesma sido realizada no dia 23 de junho de 2023, às 14h30, estando presentes, para além da signatária, os

Deputados Inês Barroso (PSD), João Dias Coelho (PSD), Patrícia Faro (PS) e Pedro dos Santos Frazão (CH).

Os peticionários estiveram representados por Cláudia Pinheiro de Figueiredo Biscaya Fraga, primeira

peticionária, Manuela Bispo, Maria Gabriela Neto, Sofia Amram, todas peticionárias e membros do Movimento

Oncológico Ginecológico (MOG).

Os serviços da Comissão de Saúde elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«A Deputada Joana Cordeiro (IL) cumprimentou as peticionárias, agradecendo a sua disponibilidade e

apresentou os Deputados presentes, dando de seguida a palavra à primeira peticionária para fazer uma

intervenção inicial.

A primeira peticionária, Cláudia Fraga, começou por recordar que o MOG já tinha sido recebido em

audiência pela Comissão de Saúde, no dia 25 de janeiro e que o objetivo desta associação era apoiar as

mulheres com cancro do ovário, para que “nenhuma mulher seja deixada para trás”.

Mencionou que o cancro do ovário é o sétimo tipo de cancro mais comum entre as mulheres, com uma

incidência de 314 mil novos casos por ano.

Acrescentou que o cancro no ovário é a quinta causa de morte por doença oncológica entre as mulheres,

sendo o cancro ginecológico com maior taxa de mortalidade, em Portugal. Embora não exista um registo

nacional de cancro do ovário, mencionou que se estimativa que tenham sido diagnosticados 560 novos casos

de cancro no ovário em 2020. Indicou que a maior parte dos novos casos é detetada em estado avançado,

uma vez que não existe rastreio possível, e que cerca de 80 % das pacientes que fazem tratamento têm uma

recidiva.

Explicou que até há pouco tempo, Portugal era dos únicos países da Europa sem uma alternativa de

tratamento de primeira linha de manutenção no cancro do ovário, financiada pelo Serviço Nacional de Saúde

(SNS). Neste momento, apenas as doentes com mutação (sBRCA ou gBRCA) têm acesso a estes

medicamentos.

Denunciou que esta decisão não é compreensível, especialmente por estar comprovado que as doentes

sem mutação, além de serem a maior parte dos casos de cancro do ovário (mais de 75 %), são as que

apresentam maiores necessidades médicas.

Nas situações em que o médico considere existirem benefícios para a doente com uma opção ainda não

financiada e disponível no SNS, pode solicitar um pedido de autorização de utilização excecional (AUE) à

Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), os quais são sucessivamente indeferidos com a justificação

de que as doentes não estão em risco de vida.